TJSP - 0007456-31.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007456-31.2025.8.26.0032 (processo principal 1013102-15.2019.8.26.0032) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Giovani Panaro - - Sulamita Rebeca Panaro Pereira - - Giovanni Panaro Junior - - Creonice Panaro - - Marcos Vitorio Panaro - Luciano Hespporte Iwamoto - - E-bit Intermediacao S/A e outros - A indisponibilidade de bens e valores somente pode ser deferida em situações especiais, desde que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo de execução.
A ausência de bens e ativos financeiros para a satisfação da execução, com resposta negativa das pesquisas, por si só, não ampara a desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessária a demonstração de desvio de finalidade, confusão patrimonial e outros atos praticados, deliberadamente, com a intenção de fraudar credores, o que não se vislumbra nessa fase processual.
Deste modo, ausentes, em sede de cognição sumária, elementos que indiquem abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial, diante da gravidade da medida e das consequências para as empresas requeridas, INDEFIRO a tutela de urgência cautelar de arresto de bens requerida.
DEFIRO o processamento do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo o andamento da execução/cumprimento da sentença, até o julgamento do incidente interposto.
Certifique-se a presente decisão na ação principal.
Cite-se as empresas requeridas E-BITBANK INVESTIMENTOS NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., TAU PAGAMENTOS LTDA. e OQUECOMPRAR COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA., nos termos do artigo 135 do CPC, para manifestação e requerimento de provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante do benefício da assistência judiciária gratuita concedido à requerente na fase de conhecimento da ação, anote-se a gratuidade processual no presente incidente. - ADV: ROBERTO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 314427/SP), CLAUDIA MARIA POLIZEL (OAB 336721/SP), ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA (OAB 522741/SP), ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA (OAB 522741/SP), ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA (OAB 522741/SP), ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA (OAB 522741/SP), ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA (OAB 522741/SP), CLAUDIA MARIA POLIZEL (OAB 336721/SP), ROBERTO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 314427/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP) -
20/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:24
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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