TJSP - 1013216-34.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013216-34.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1029634-18.2023.8.26.0196) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eleno Severino Bezerra - - Luan da Costa Bezerra - - Luana da Costa Bezerra - - Kauã da Costa Silveira - - Luciano da Costa Bezerra - - Zelia Senhorinha da Costa - CPFL ENERGIA S.A. - 1.
Cite-se CPFL ENERGIA S.A. (art. 238 da Lei n. 13.105/15 - CPC) via portal eletrônico ou postal para, querendo, oferecer contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput do CPC), ciente de que a ausência desta implicará na revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (arts. 344 e 389, ambos do CPC). 2.
Havendo necessidade de pesquisas de endereço, ficam desde logo deferidas, mediante requerimento da parte autora. 3.
No momento oportuno, analisarei sobre a conveniência da audiência de conciliação ou mediação, prevista pelo art. 334 do CPC.
Esclareço que, nos termos dos arts. 139, incisos VI e 191, também do CPC, isso ocorrerá com base no princípio da cooperação de todos os sujeitos do processo, sem olvidar das especificidades da causa, da autonomia da vontade e da razoável duração do processo, com o objetivo de que haja adequação do rito processual às necessidades do conflito, sempre conferindo maior efetividade à tutela do direito, com razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Carta da República) .
Importante também e considerar que, para a designação de qualquer ato processual dessa natureza, os prazos processuais computar-se-ão em dias úteis, conforme art. 219, caput, do CPC.
Friso que a designação posterior dessa audiência não gerará qualquer nulidade processual ou sequer prejuízo às partes.
Basta lembrar que a transação entre as partes é garantida por lei e pode ser efetivada por simples petição conjunta.
Não bastasse isso, ainda que marcada de imediato a audiência de conciliação ou mediação, seu cancelamento poderá facilmente ocorrer, quer por frustrada a citação do réu ou, ainda, por seu desinteresse na realização da referida solenidade.
Isso, sem sombra de dúvida, acarretará dano na pauta deste Juízo, sem qualquer possibilidade de aproveitamento da data, com claro prejuízo às partes e, consequentemente, violação do princípio da razoável duração do processo.
E nunca é demais lembrar que o art. 334, parágrafo 4º, inciso I do CPC possibilita às partes a faculdade em manifestar desinteresse na composição consensual, além da autonomia para expressar desinteresse na autocomposição, conforme parágrafo 5º do referido dispositivo legal.
Assim, melhor aguardar a estabilização do processo, com a efetiva formação da relação processual, quando, então, o momento será mais propício e adequado à designação da audiência para tentativa de conciliação ou mediação. 4.
Com a apresentação oportuna e tempestiva de contestação pelo réu, com preliminares ou defesa indireta (artigos 337, 350 e 351 todos do CPC), dê-se vista à parte autora para a réplica. 5.
Caso a parte ré silencie, venham os autos conclusos para reconhecimento da revelia, se o caso (art. 344, com as exceções do art. 345, ambos do CPC). 6.
Para fiel cumprimento desta decisão, faculto à serventia a utilização do meio previsto no artigo 203, § 4º do CPC. 7.
Após, conclusos para decisão interlocutória de saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, CPC). 8.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 9.
Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) -
25/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:06
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 20:57
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:58
Concedida a Dilação de Prazo
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31/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:08
Apensado ao processo
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12/06/2025 16:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:21
Declarada incompetência
-
04/06/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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