TJSP - 0003051-49.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003051-49.2025.8.26.0032 (processo principal 1019774-68.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Pablo Batista Rego - Banco Cetelem S.A. -
Vistos.
Nos termos da Lei n° 15.109, de 13 de Março de 2025, o advogado exequente fica dispensado do adiantamento de custas processuais.
Anote-se.
No mais, melhor analisando os autos, verifica-se que o exequente apresentou planilha de cálculo em desacordo com a sentença e V.
Acórdão prolatados nos autos principais.
Com efeito, o advogado exequente utilizou-se de tabela de atualização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como, não observou o valor da condenação principal para o cálculo de seus honorários.
Observa-se que nem mesmo o credor principal está pleiteando a quantia utilizada pelo advogado exequente como base de cálculo de seus honorários (vide planilha de fls. 95 dos autos do incidente de nº. 0000745-44.2024.8.26.0032).
Diante disso, deverá a parte exequente apresentar nova planilha de cálculo, observando os termos acima expostos, no prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP) -
20/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:15
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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