TJSP - 1001258-34.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001258-34.2025.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Letícia Rodrigues da Rosa - Llx 1243 Odontologia Ltda. (Brasil Sorriso Piracicaba) - - Joao Paulo de Morais -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Se a homologação do acordo ocorreu antes de proferida sentença, dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, consoante artigo 90, § 3º, do CPC.
Se a homologação do acordo ocorreu após proferida sentença, eventuais custas e despesas processuais remanescentes ficam na forma pactuada, ou, se não houver pactuação, deverão ser repartidas igualmente entre as partes, consoante artigo 90, §2º, do CPC.
Face à preclusão lógica, inexiste interesse recursal.
Sentença com trânsito nessa data.
Arquivem-se os autos, com extinção e baixa definitiva no SAJ - movimentação 61.615.
Expeça-se certidão de honorários para os patronos atuantes pelo Convênio DPE/OAB, se o caso.
P.I.C. - ADV: NAYARA XAVIER PASSOS NAZARE (OAB 532066/SP), MARLUCE FERREIRA FERREIRA (OAB 477864/SP), NAYARA XAVIER PASSOS NAZARE (OAB 532066/SP) -
29/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:09
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
26/07/2025 10:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/07/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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