TJSP - 1001207-19.2025.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001207-19.2025.8.26.0106 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: Antonio Alexandre da Silva Sobrinho - Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Magistrado(a) Lia Porto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
A PARTE AUTORA SUSTENTA QUE A PROCURAÇÃO AO SEU PATRONO É SUFICIENTE E QUE É INDEVIDA A PENALIZAÇÃO DIRETA DO PATRONO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A SUFICIÊNCIA DA PROCURAÇÃO CONFERIDA AO PATRONO E A POSSIBILIDADE DE PENALIZAÇÃO DIRETA DO ADVOGADO EM CASOS DE AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DA PROCURAÇÃO PELA PARTE AUTORA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A SENTENÇA FOI CONFIRMADA COM BASE NO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE PERMITE A RATIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA QUANDO SUFICIENTEMENTE MOTIVADA.4.
A MEDIDA DO JUÍZO A QUO É AMPARADA PELO DEVER DE CAUTELA E PELO ENUNCIADO Nº 4 DO COMUNICADO CG Nº 424/2024, QUE RECOMENDA A CONFIRMAÇÃO DA OUTORGA DE PROCURAÇÃO EM CASOS DE INDÍCIOS DE ABUSO DE DIREITO PROCESSUAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP) - Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - 4º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1001207-19.2025.8.26.0106; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; LIA PORTO; Foro de Caieiras; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001207-19.2025.8.26.0106; Associação; Apelante: Antonio Alexandre da Silva Sobrinho; Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP); Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab; Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
08/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 07:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/04/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 20:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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22/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 21:57
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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