TJSP - 0008315-40.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:46
Expedição de Carta.
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10/09/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2025 13:27
Expedição de Carta.
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10/09/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/09/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008315-40.2025.8.26.0196 (processo principal 1025802-40.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Ieg Creditos e Imoveis Ltda - Parte credora, considerando que a devedora não possui advogado habilitado nos autos, indicar, no prazo legal, endereço a ser diligenciado em tentativa de intimação, considerando que o indicado à p. 1 é o endereço do imóvel desocupado, conforme ação principal. - ADV: LEANDRO BARBOSA DE BRITO (OAB 399599/SP) -
28/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008315-40.2025.8.26.0196 (processo principal 1025802-40.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Ieg Creditos e Imoveis Ltda - 1.
Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, através de seu Advogado constituído na fase de cognição (artigo 513, § 2°, I, do CPC) ou por carta caso não tenha Advogado constituído (artigo 513, § 2°, II, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, do CPC. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos à penhora. 3.
Após o decurso de prazo para pagamento do débito (item 2), inicia-se o prazo para a parte devedora oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC.
Int. - ADV: LEANDRO BARBOSA DE BRITO (OAB 399599/SP) -
25/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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