TJSP - 4004056-91.2025.8.26.0564
1ª instância - 07 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004056-91.2025.8.26.0564/SP AUTOR: BANCO DIGIMAIS S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB SP350292) DESPACHO/DECISÃO 1- Retiro a tarja de segredo de justiça dos autos por sua impertinência.
Os atos processuais são públicos e a matéria aqui tratada não faz parte da exceção prevista nos incisos I a IV do artigo 189 do CPC.
Ademais, só terão acesso integral aos autos as partes, seus patronos e terceiros que comprovarem interesse jurídico na demanda. 2- Providencie o requerente o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 3- Recolhidas as custas necessárias, uma vez comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Se necessário, defiro arrombamento e força policial.
Incumbe à parte autora, caso pretenda fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência, entrar em contato com o Oficial de Justiça, a quem caberá solicitar a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários (Art. 196, XX, NSCGJ).
Expeça-se mandado e ofício ao Comandante da Polícia Militar, para que, se o caso, ofereça força policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Encaminhe-se para cumprimento, com carga por ordem normal, mediante prévio recolhimento das despesas porventura necessárias. -
29/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4004056-91.2025.8.26.0564 distribuido para 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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