TJSP - 1004294-14.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/09/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004294-14.2025.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Cooper Cob Recuperação de Ativos Eirelli – Epp - Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie a parte autora/exequente/embargante a emenda da inicial, para: (X) comprovar o recolhimento da taxa judiciária em quantia correspondente 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição (aplica-se a mesma regra para os casos de reconvenção ou de oposição).
Recolhimento em Guia DARE-SE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP).
Código 230-6.
Os valores mínimo e máximo da taxa judiciária a recolher-se, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O autor, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) (X) comprovar o recolhimento da taxa de citação (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Int. - ADV: HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS (OAB 415810/SP) -
19/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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