TJSP - 0010203-22.2023.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010203-22.2023.8.26.0032 (processo principal 1022429-13.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Claudio Antonio Zonzini -
Vistos. 1.
Recolha a parte credora as taxas necessárias para a pesquisa solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso.
Também, se for o caso, deverá providencie a parte credora, no mesmo prazo, a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.
APÓS, tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, com possibilidade de REITERAÇÃO OU ATIVAÇÃO PELO PRAZO MÁXIMO PERMITIDO PELO SISTEMA, conforme rege o art. 854 do CPC e nos termos da memória de cálculo que deverá estar atualizada, devendo a serventia conferir o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção.
Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até o valor indicado na execução.
Infrutífera a ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 hs (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC.
Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte exequente, independentemente de nova conclusão.
EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS, PARA A LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO A SER MANTIDO, NO PRAZO DE 24 HORAS, CUMPRINDO A SERVENTIA A LIBERAÇÃO APONTADA PELO EXEQUENTE NO MESMO PRAZO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
EM CASO DE SILÊNCIO DO EXEQUENTE, A SERVENTIA DEVERÁ LIBERAR O EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONAL EM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES.
Por fim, após o bloqueio, negativo ou positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas ao pedido ora analisado.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS GARBELINI CHIQUITO (OAB 338964/SP), AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP) -
20/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 08:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/08/2025 16:22
Suspensão do Prazo
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04/07/2025 14:13
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
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27/03/2024 14:02
Expedição de Carta.
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06/02/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 15:14
Recebida a Petição Inicial
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19/12/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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