TJSP - 0112536-57.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Andre Luiz de Macedo - Colegio Recursal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112536-57.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Eduardo Vieira - Agravado: Estado de São Paulo -
VISTOS.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de gratuidade judiciária, tirado contra a r. decisão de fls.219 dos autos de origem, a qual ratificou a r. decisão de fls.207/208 que julgou deserto o recurso inominado por insuficiência do preparo recursal.
A gratuidade judiciária foi indeferida em primeiro grau (fls.183/184).
Conforme declaração de imposto de renda (fls.151/159 dos autos de origem) e demonstrativos de pagamento referentes ao ano de 2024 (fls.71/78 dos autos de origem), o agravante possui renda líquida superior a três salários mínimos; veículo próprio (fls.153 dos autos de origem), não havendo, outrosssim, nos autos, comprovação suficiente de despesas fixas com gastos familiares a impedir o pagamento dos valores relativos ao preparo do agravo.
Em situação análoga decidiu o E.
Colégio Recursal: "Agravo de Instrumento.
Justiça gratuita.
Ausência de comprovação de hipossuficiência financeira.
Renda líquida superior a três salários mínimos.
Verbas eventuais que devem ser consideradas.
Impossibilidade de concessão do benefício.
Agravo desprovido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 0104856-55.2024.8.26.9061; Relator (a):Eliza Amelia Maia Santos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba -Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/05/2024; Data de Registro: 27/05/2024)" Assim, para o agravo não se vislumbra, na ausência de bastante demonstração da hipossuficiência, possibilidade de concessão da gratuidade da justiça, razão pela qual, nos termos do art.101, §2º, do CPC, concedo ao agravante 05 (cinco) dias para recolhimento do valor do preparo relativo ao agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Int. - Magistrado(a) André Luiz de Macedo - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Barcelos (OAB: 477814/SP) - Matheus Henrique Corte (OAB: 473439/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 23:01
Prazo Intimação - 5 Dias
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02/09/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 17:47
Decisão Monocrática
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01/09/2025 16:47
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:36
Expedido Termo de Intimação
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01/09/2025 10:36
Distribuído por sorteio
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29/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:21
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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