TJSP - 1000174-61.2023.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000174-61.2023.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M C A Madeiras Ltda - Observada a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil e a necessidade de se assegurar o cumprimento da obrigação: Sisbajud Defiro, o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, no limite do valor indicado pelo exequente, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
A ordem de bloqueio será executada por 30 (trinta) dias.
No caso de indisponibilidade excessiva, determino o desbloqueio, em 24 (vinte quatro) horas, do montante que exceder, proporcionalmente entre as contas bancárias em que as diligências resultarem positivas, nos termos do artigo 854, §1 do Código de Processo Civil.
Frutífero o bloqueio: Intime-se pessoalmente por carta utilizando-se o ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322424, nos termos do artigo 854, §2 do Código de Processo Civil, para que tome ciência do bloqueio e, entendendo necessário, apresente impugnação em até 5 dias.
Transfira os valores bloqueados a uma conta a disposição deste juízo, pois em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil, a transferência visa evitar prejuízos para ambas as partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial e eventual prova de impenhorabilidade ou de excesso a execução poderá a parte executada levantar os valores devidamente corrigidos.
Eventual impugnação ao bloqueio deve ser limitada ao disposto no artigo 854, §3, I e II, e deve ser acompanhada de prova da impenhorabilidade, extrato bancário detalhado em que comprove o bloqueio judicial oriundo destes autos e prova da titularidade da conta.
Havendo arguição contra o bloqueio, abra-se vista ao exequente por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322425 para que manifeste-se em 5 dias, após encaminhe-se os autos a conclusão.
Tratando-se de cumprimento de sentença, execução de alimentos ou de ação em que o Ministério Público intervenha como fiscal da ordem jurídica, antes de subir os autos a conclusão, após a manifestação do exequente, abra-se vista ao órgão ministerial.
Decorrido o prazo de impugnação, após devidamente intimado(a), sem que a parte executada tenha ofertada a impugnação: (categoria 47, certidão ato ordinatório modelo: 322426) Certifique-se o decurso de prazo sem apresentação de impugnação ao bloqueio Intime-se a parte exequente para que: (i) apresente Formulário de Levantamento Eletrônico; (ii) indique na petição as folhas que se encontram a procuração, decisão do bloqueio/penhora, extrato sisbajud da penhora e a certidão/ato ordinatório de decurso de prazo recursal do bloqueio; (iii) informe eventual satisfação do débito, ficando desde já intimado(a) que no silêncio, presumir-se-a satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil, ocasião em que será proferida sentença de extinção com base no artigo 925 do referido código.
Havendo valores a serem satisfeitos, deverá o exequente apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício.
Com a apresentação do formulário de Levantamento Eletrônico e as informações determinadas, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. 5.
Infrutífero o bloqueio: Intime-se o(a) exequente, por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322427, para que manifeste-se em termos de seguimento, devendo apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício.
Encaminhe-se os autos a fila Sisbajud - Bloqueio Valor para cumprimento do determinado, mantendo-se a decisão em sigilo a parte executada até seu cumprimento integral.
No silêncio por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: NIWERTON TAVARES RIBEIRO JUNIOR (OAB 69419/BA) -
25/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:25
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:50
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:04
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 23:01
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 07:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/11/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 16:24
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 16:24
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 14:00
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
25/01/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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