TJSP - 1019421-74.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2024 23:25
Julgado procedente em parte o pedido
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26/01/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 15:31
Conclusos para despacho
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23/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 11:46
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/10/2023 05:00:00, 2ª Vara Cível.
-
01/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 21:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hélio Aun Junior (OAB 153504/SP), Pedro Bellentani Quintino de Oliveira (OAB 324636/SP) Processo 1019421-74.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Proprietários do Residencial Recanto Real - Reqdo: Eládio Silva Júnior - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
23/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 07:15
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2023 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2023 09:24
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 09:23
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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