TJSP - 1003951-18.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:47
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003951-18.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Augusto da Silva - Em atenção ao teor da V. decisão proferida nos autos do agravo de instrumento (fls. 107/108), que reformou a decisão recorrida para conceder efeito ativo ao recurso e suspender as cobranças incidentes sobre o benefício previdenciário do autor, decorrentes de empréstimos oriundos da suposta fraude, oficie-se ao INSS, informando os dados do autor EDUARDO AUGUSTO DA SILVA, RG nº 29.698.045 e CPF nº *64.***.*55-39, residente e domiciliado na Rua dos Laboriosos, nº 57, Lins/SP, CEP 16400-802, para que abstenha-se de promover os lançamentos questionados, referentes aos seguintes contratos: nº 0123525450976, no valor de R$ 9.000,00, parcelado em 96 prestações mensais de R$ 209,26; nº 0123525511206, no valor de R$ 9.000,00, parcelado em 96 vezes de R$ 209,13; nº 0123525644223, no valor de R$ 5.091,48, parcelado em 96 prestações de R$ 118,24.
A presente decisão vale como ofício, incumbindo à parte interessada providenciar sua impressão, remessa ao destinatário e comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, cite-se o réu no endereço indicado às fls. 102/103, dando-lhe ciência do despacho de fl. 109, bem como desta decisão.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP) -
01/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:13
Expedição de Carta.
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01/09/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:12
Ato ordinatório
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19/08/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 04:27
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:15
Expedição de Carta.
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30/07/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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