TJSP - 1026650-14.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026650-14.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Patricia Nunes Viana -
Vistos.
Fls. 1/6 - Trata-se de pedido de gratuidade da justiça.
O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º).
Tais pressupostos estão previstos no art. 5º, inciso LXXIV que estabelece: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim sendo, é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o pedido estar instruído com provas documentais hábeis, tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, carteira de trabalho, e tudo o mais que evidencie a situação econômica.
Portanto, esclareça o solicitante da gratuidade, em 15 (quinze) dias, as seguintes questões: SendoPESSOA FÍSICA: 1°)qual sua atividade laborativa?;2°)quais são os seus rendimentos?;3°)Possui bens móveis e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens;4°)Possui dependentes? Caso positivo, especificar e quantificar; e5º)Juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal.
SendoPESSOA JURÍDICA: 1º)juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal e declarações socioeconômicas e fiscais;2º)seu último balanço contábil anual;3º)os extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses.
Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas.
Se for deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos do processo, sem suspensão de seu curso.
Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100 e parágrafo único).
Int. - ADV: THAILA SILVA SANTOS (OAB 363112/SP) -
02/09/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 05:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000045-90.2018.8.26.0125
Justica Publica
Rosenilda Alves de Sousa
Advogado: Ana Paula Silva Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2018 18:38
Processo nº 1594221-44.2019.8.26.0224
Prefeitura Municipal de Guarulhos
Hidrovolt Administradora e Participacoes...
Advogado: Ana Carolina Faitarone
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1594221-44.2019.8.26.0224
Municipio de Guarulhos
Hidrovolt Administradora e Participacoes...
Advogado: Ana Carolina Faitarone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2019 23:18
Processo nº 4000075-87.2025.8.26.0165
Paulo Henrique Canola
Banco Daycoval
Advogado: Bruna Luiza de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 14:29
Processo nº 0027573-83.2024.8.26.0224
Poli Shopping Center Empreendimentos Ltd...
Oseias Ventura dos Santos
Advogado: Casem Mazloum
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 16:30