TJSP - 1022882-80.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022882-80.2025.8.26.0577 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Elizabeth Ferreira Nogueira - Jose Rubens da Silva - Vistos Na fase de saneamento e organização do processo, deve-se delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos (CPC, art. 357, II), bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (CPC, art. 357, IV).
As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz (CPC, art. 357, § 2º).
Assim sendo, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) Apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a prova para homologação; b) Não havendo consenso, cada parte deverá apresentar a delimitação de quais são as questões de fato e de direito sobre as quais entenda que a atividade probatória deva recair, especificando os meios de prova admitidos; c) Digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária.
Int. - ADV: MICHELLE PORTELLA DE SOUZA BARBOSA (OAB 328259/SP), GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP) -
02/09/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 05:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:28
Ato ordinatório
-
12/08/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 07:02
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
25/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 00:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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