TJSP - 1507490-06.2016.8.26.0562
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507490-06.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Maria de Lourdes de Lara e outro - Fls. 189 e seguintes:
Vistos.
Aguarde-se por dez dias informação a respeito da concessão ou não de efeito suspensivo. - ADV: SERGIO RIVERA DE LARA (OAB 197185/SP), JEAN KELVER GARCIA VIEIRA (OAB 334572/SP) -
25/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507490-06.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Maria de Lourdes de Lara e outro -
Vistos. 1- Fls. 159/164 e 180/181: Com relação à inexistência de fato gerador para o recolhimento da taxa de licença, a decisão de fls. 38/39, irrecorrida, já cuidou da matéria, restando decidido na ocasião que "...quanto à alegada regularidade no encerramento das atividades da empresa, a falta de provas do alegado torna controvertida a questão, motivo pelo qual é incabível sua análise através do presente incidente." Não obstante, o alegado encerramento em 01/01/2017 não abarcaria o crédito em cobro, relativo ao exercício de 2015 (fl. 2).
Também não se cogita a prescrição no redirecionamento da execução.
O prazo prescricional para a inclusão do sócio deve ser contado a partir da ciência do encerramento irregular das atividades da empresa, que somente ocorreu em maio/2019 (fl. 8), sendo certo que o pedido foi efetuado em março/2022 (fl. 14).
Vale ressaltar, ainda, que a suposta inatividade no ano de 1999 não encontra respaldo na prova documental colacionada, pois consulta ao cadastro de ICMS informa que se tornou pública a regularização da situação cadastral apenas no ano de 2021, após o ajuizamento da execução fiscal (fl. 166).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
Recurso interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e manteve o sócio da empresa devedora no polo passivo da execução fiscal.
Alegação de prescrição da pretensão de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio.
Rejeição.
Requerimento apresentado antes do decurso do prazo de cinco anos desde a constatação da dissolução irregular.
Observância à tese fixada no Tema Repetitivo nº 444.
Decisão lastreada no encerramento irregular da empresa.
Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal aos sócios e administradores.
Inteligência do art. 135, III, do CTN, da súmula nº 435/STJ e da tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo nº 981.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJ/SP.
Agravo de Instrumento nº 2381560-17.2024.8.26.0000. Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público.
Relator: EDUARDO PRATAVIERA.
Julgado em 07/01/2025) Assim, forçoso reconhecer que não operada a prescrição quinquenal no caso concreto, indefiro os pedidos. 2- Aguarde-se o cumprimento da penhora no rosto dos autos pelo juízo da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (fls. 123/158, 173).
Intime-se. - ADV: JEAN KELVER GARCIA VIEIRA (OAB 334572/SP), SERGIO RIVERA DE LARA (OAB 197185/SP) -
20/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:16
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
30/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
17/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
26/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:56
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
29/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 06:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
02/02/2024 04:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:23
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
10/01/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:17
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:36
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
17/11/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 17:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/11/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 09:32
Bloqueio/penhora on line
-
10/01/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
04/10/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 11:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2022.
-
27/05/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
13/05/2022 00:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/04/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2022 14:58
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 10:23
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
-
10/03/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 17:41
Reativação de Processo Suspenso
-
09/03/2022 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2021 03:10
Suspensão do Prazo
-
29/11/2021 03:12
Suspensão do Prazo
-
18/04/2021 12:08
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 03:24
Suspensão do Prazo
-
02/04/2021 04:02
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 03:37
Suspensão do Prazo
-
15/02/2021 04:11
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 14:04
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 03:39
Suspensão do Prazo
-
29/09/2020 10:52
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
26/07/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 18:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
14/07/2020 14:10
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 12:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2020.
-
04/05/2019 00:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2016 12:26
Expedição de Carta.
-
07/11/2016 18:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/11/2016 15:35
Conclusos para decisão
-
18/05/2016 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2016
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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