TJSP - 0001142-30.2022.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001142-30.2022.8.26.0079 (processo principal 1008547-71.2020.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eliana Dixon - Kledson Marques da Silva e outro - Vistos, Defiro a penhora dos veículos GM/MONZA CLASSIC 2.0, placas CAI7128; VW/GOL 100, placas ELA9449; YAMAHA/FZ25 FAZER, placas GGX7D95; RENAULT/KWID OUTSID 2, placas FOV3C55, em nome da executada M.
L.
M.
S., e VW/GOL ROLLING STONES, placas CAS7727, em nome do coexecutado K.
M.
S..
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Pese seja possível a remoção, diante a natureza do bem (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), a providencia não se revela necessária, ante a inexistência de notícia concreta de risco de perecimento ou deterioração, ressalvada a possibilidade de reapreciação, em sobrevindo alteração fática da situação, ou pedido expresso de adjudicação.
Após o recolhimento das taxas necessárias, proceda-se à averbação das penhoras via sistema Renajud.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Indefiro o pedido de bloqueio para fins de circulação, uma vez que o bloqueio já realizado para fins de transferência (fls. 164/166) mostra-se bastante à finalidade patrimonial da medida.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS JUNTO AO SISTEMA RENAJUD INADMISSIBILIDADE - insurgência em face de decisão pela qual foi determinada a restrição de circulação (restrição total) de veículos de propriedade da agravante junto ao sistema Renajud medida excepcional que somente se justifica por razões de segurança pública ou demonstração de que, ante as circunstâncias do caso concreto, a providência é necessária para evitar o desaparecimento do bem - finalidade patrimonial da medida que poderá ser alcançada por meio de restrição de transferência - agravo provido para o fim de ser retirada a restrição de circulação dos registros dos veículos.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça.
Após o recolhimento da diligência necessária, expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação particular, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por alienação fiduciária em garantia ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente; nessa hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira credora no recebimento do produto da arrematação, até o limite de seu crédito, a ser comprovado nos autos.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MATEUS DE ALMEIDA MARTIN (OAB 364249/SP), FLAVIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 280551/SP) -
01/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:04
Penhora Deferida
-
29/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 13:41
Bloqueio/penhora on line
-
10/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 21:28
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 23:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
20/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 16:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/10/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 17:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2022 16:31
Juntada de Ofício
-
14/12/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 14:03
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 21:02
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2022 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2022 10:04
Expedição de Carta.
-
18/05/2022 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2022 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 16:16
Recebida a Petição Inicial
-
15/03/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 15:35
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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