TJSP - 4001827-09.2025.8.26.0161
1ª instância - 02 Civel de Diadema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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08/09/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 7, 17 e 15
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08/09/2025 15:55
Juntada de Petição
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 17
-
29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 17
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001827-09.2025.8.26.0161/SP AUTOR: MARCOS MACIEL VIEIRAADVOGADO(A): DIEGO SCARIOT (OAB SP321391)AUTOR: ANTONIA ALINE DE MELO LIMAADVOGADO(A): DIEGO SCARIOT (OAB SP321391) DESPACHO/DECISÃO Defiro benefícios do Estatuto do Idoso.
Defiro benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Trata-se de pedido de tutela antecipada pelo qual a parte autora requer a suspensão de gravame e cobranças vinculadas ao financiamento que integra o objeto da lide.
Alega que a corré lojista atuou como intermediária de financiamento para aquisição de veículo entre familiares mas apropriou-se do dinheiro.
DECIDO.
Presentes as condições que autorizam a concessão da liminar, em especial, as telas de mensagens que indicam a indevida apropriação do valor do mútuo, DEFIRO a liminar para determinar à corré financeira a SUSPENSÃO da exigibilidade das parcelas do contrato e que se abstenha de medidas de busca e apreensão do bem em razão do inadimplemento do contrato, pena de multa a ser arbitrada pelo juízo e responsabilidade civil.
Servirá cópia desta decisão como ofício, cabendo à parte interessada encaminhar à ré Banco Pan, com cópia da inicial, visando à célere prestação jurisdicional. A resposta aos ofícios deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected].
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Diadema, 28 de agosto de 2025 A BANCO PAN S/A São Paulo - SP -
28/08/2025 14:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 14:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:43
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:22
Juntada de Petição
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26/08/2025 08:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38080, Subguia 37497 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.270,32
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26/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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25/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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22/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:00
Despacho
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22/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:54
Link para pagamento - Guia: 38080, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37497&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 16:54
Juntada - Guia Gerada - ANTONIA ALINE DE MELO LIMA - Guia 38080 - R$ 1.270,32
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21/08/2025 16:52
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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21/08/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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