TJSP - 1000971-44.2023.8.26.0589
1ª instância - Vara Unica de Sao Simao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 10:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/06/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 08:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 19:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/01/2024 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2024 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 15:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 08:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 08:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 10:31
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/10/2023 10:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2023 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tauana Benevenutto Jussiani (OAB 480414/SP) Processo 1000971-44.2023.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Cecília da Silva Fraga, Emanueli da Silva - Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência para fixar alimentos provisórios mensais em favor de C. da S.
F., a serem pagos pelo requerido a E. da S. em 30% de seus rendimentos líquidos, em caso de emprego, ou 1/3 do salário mínimo, em caso de desemprego, a serem pagos até o dia 10 de cada mês.
Integrarão a base de cálculo dos alimentos os valores líquidos recebidos a título de terço de férias, de décimo terceiro, de horas extras e de gratificações.
No entanto, não integram aquelas verbas referentes a férias indenizadas, a verbas rescisórias, a participação nos lucros e a FGTS.
OFICIE-SE a empregadora do alimentante (endereço à fl. 6) para que realize o desconto em folha e o deposite na conta bancária indicada à fl. 6.
Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 e de suas alterações, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO REMOTO para o dia 10/11/2023 às 11h30, utilizando a ferramenta Microsoft Teams.
No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caberá aos patronos informar seus respectivos dados de e-mail, bem como de seus constituintes.
Caso a parte requerida ainda não tenha sido citada e intimada dos termos da ação, deverá o Sr.
Oficial de Justiça realizar a colheita dos referidos dados (e-mail).
Caberá ao escrevente de sala realizar o envio do link de acesso à sala virtual a todos os participantes.
Em caso de discordância com a realização da audiência ou impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal fato.
Nos termos dos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019 do TJSP, fixo o valor da remuneração do conciliador em R$75,42, considerando os parâmetros previstos na tabela anexa à resolução supramencionada, rateado na ordem de 50% para cada parte, assegurando-se aos necessitados a gratuidade da conciliação, mediante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita nestes autos.
Caso uma das partes não seja beneficiária da justiça gratuita, o pagamento integral do valor acima fixado será por ela custeado.
O pagamento da remuneração devida aos conciliadores será realizado preferencialmente mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador (COMUNICADO CG nº 2.554/2019), no prazo 10 (dez) dias, contados a partir da realização do ato.
Alternativamente, caso seja realizado depósito judicial, fica desde já autorizada a liberação do valor mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico.
Caso alguma parte não efetue o pagamento da remuneração do conciliador,não haverá impedimento para realização da sessão de conciliação e mediação, porém tal situação deverá constar em termo, para as providências que este Juízo entender necessárias.
Anote-se ainda que a remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independente de acordo, conforme art. 11 da Resolução 809/2019.
A videoconferência no âmbito do TJ/SP é realizada pela ferramentaTEAMS, via desktop/notebook ou smartphone, com recurso de câmera e microfone.Segue o link para download da ferramenta:https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.Qualquer dúvida quanto a utilização da ferramenta poderá ser formulada via WhatsApp (Corporativo) - (16)99605-5153- ou por e-mail: [email protected] ou [email protected].
Isso posto, cite-se e intime-se o(a) requerido(a), por mandado, para que participe da audiência, observando-se que se não for obtida a conciliação será designada audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião em que deverá apresentar contestação, por intermédio de advogado, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática.
Intime-se a parte autora, pelo DJE através de seu(sua) advogado(a) (Art. 334, § 3º, CPC).
Ciência ao MP.
Int.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. -
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:25
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 13:58
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 08:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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