TJSP - 1651447-02.2022.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1651447-02.2022.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Guarulhos - Elvis Adriano da Silva - Trata-se de embargos de declaração opostos por ELVIS ADRIANO DA SILVA contra a sentença de fls. 57-60, alegando omissão quanto à condenação em honorários advocatícios.
Decido.
Acolho os embargos de declaração.
A extinção da execução fiscal, em decorrência do acolhimento da exceção de pré-executividade, impõe a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários, em observância ao princípio da causalidade e ao art. 85 do CPC.
Ante o exposto, integro à sentença a condenação do Município de Guarulhos ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
No mais, mantém-se a sentença tal como lançada.
P.R.I.
Guarulhos, 02 de setembro de 2025. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP), REINALDO ARANTES DA SILVA (OAB 265866/SP) -
03/09/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 01:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 20:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:58
Acolhida a exceção de pré-executividade
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26/05/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 16:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:15
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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22/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
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18/11/2024 21:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/01/2023 22:01
Processo Suspenso por 1 ano
-
13/01/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
31/12/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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