TJSP - 0004226-18.2017.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: sergio ribeiro de almeida (OAB 110625/MG) Processo 0004226-18.2017.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Douglas Gonçalves da Silva -
Vistos. 1) Tendo em vista que o acusado descumpriu uma das condições fixadas quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo (fls. 96/97), consistente em não pagamento da prestação pecuniária, REVOGO o benefício da suspensão condicional do processo, o que faço com base no parágrafo 3º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
Proceda-se as anotações e comunicações necessárias (SAJPG5 e IIRGD). 2) Trata-se de denúncia oferecida às fls.56/57 pelo Ministério Público contra Douglas Gonçalves da Silva, como incurso no artigo 298 c.c. art. 304, ambos do Código Penal.
O denunciado foi citado em 08 de maio de 2019 (fl. 66) e a resposta à acusação encontra-se às fls. 77.
Fundamento e decido.
Mantenho o recebimento da denúncia vez que preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
O trancamento da ação penal somente ocorre quando se verifica, de plano, que o fato imputado não é típico ou que inexistem indícios de autoria, situações essas não presentes no caso ora analisado.
A absolvição sumária, por sua vez, tem previsão no artigo 397 e seus incisos, do Código de Processo Penal, não estando caracterizada na hipótese em apreço.
Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada do mérito.
No mais, os argumentos deduzidos na defesa preliminar dependem de provas, que serão produzidas durante a instrução. 2) Com fundamento no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento, a qual será realizada na forma virtual, facultada a presença no prédio do Fórum, sendo permitida a realização da audiência de forma híbrida, para o dia 07 de dezembro de 2023, às 13h30, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação (Marco Aurélio Rotoly, Dr.
Eduardo Sartori e Rodrigo Martins da Costa), a testemunha de defesa (Kalvin Franco Rocha Nogueira), bem como quando será realizado o interrogatório do acusado.
Nos termos do Comunicado Comunicado CG 317/2020, se preso, o réu participará da audiência na forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams.
No caso de testemunhas e partes residentes em outra comarca, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 289/2022, para realização da oitiva por sistema de videoconferência.
Providencie-se a vinda de eventuais certidões dos feitos noticiados contra o réu. 3- Observo que a vítima juntou instrumento de procuração à fl. 94, todavia, não há ingresso como assistente de acusação.
Desta feita, manifeste-se o Dr.
Evandro Mendonça Tolentino de Freitas sobre eventual pedido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso silente, providencie-se as anotações necessárias para retirada do Sistema SAGPG5.
Int. -
05/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:45
Juntada de Mandado
-
07/12/2022 04:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 04:26
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 06:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2020 17:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2020 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2020 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2020 11:55
Juntada de Mandado
-
03/12/2019 16:37
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 13:46
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 30/01/2020 03:10:00, 1ª Vara.
-
18/11/2019 18:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 18:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2019 10:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 14:03
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2019 12:23
Juntada de Mandado
-
06/05/2019 14:32
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2019 14:27
Expedição de Ofício.
-
06/05/2019 14:27
Expedição de Ofício.
-
03/05/2019 19:22
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2018 10:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2018 11:20
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 11:05
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
20/09/2018 18:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/09/2018 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 15:45
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 15:45
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 15:45
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 15:45
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 15:45
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2018 15:44
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 15:44
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 15:44
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 15:44
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 15:44
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 15:44
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 15:43
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 15:43
Juntada de Ofício
-
20/09/2018 15:43
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 15:43
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 15:43
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2018 15:43
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 15:43
Juntada de Ofício
-
20/09/2018 15:43
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 15:43
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 15:43
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 15:26
Recebidos os autos
-
20/09/2018 15:26
INCONSISTENTE
-
20/09/2018 15:22
Recebidos os autos
-
18/09/2018 09:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/09/2018 17:10
Recebidos os autos
-
28/06/2018 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2018 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 13:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 14:37
Recebidos os autos
-
16/05/2018 09:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/05/2018 09:59
Recebidos os autos
-
12/03/2018 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 09:05
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 13:11
Recebidos os autos
-
15/01/2018 09:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/01/2018 09:39
Recebidos os autos
-
31/10/2017 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 14:43
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 16:28
Recebidos os autos
-
19/09/2017 09:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/09/2017 17:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/09/2017 16:57
Recebidos os autos
-
15/09/2017 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
15/09/2017 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2017 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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