TJSP - 0003517-92.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003517-92.2025.8.26.0048 (processo principal 1001190-60.2025.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogério Poscai Barbosa -
Vistos.
Nas execuções de servidores contra a Fazenda Pública, há duas fases: a primeira, a execução para a obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos a fim de que se anotem nos prontuários dos servidores o que foi decidido no título judicial, implantando o benefício concedido; a segunda, a obrigação de pagar, quando se faz a liquidação do valor devido.
A primeira fase antecede a segunda, visto que, sem ela, não há como se ter o termo final dos cálculos de liquidação, tornando a execução infinita e em prejuízo dos credores, posto que, enquanto não implantado o benefício reconhecido judicialmente, o servidor não o recebe em sua folha de pagamento, cuja situação fica em aberto até a data do apostilamento.
Uma vez apostilados os títulos, será julgada extinta esta fase da execução (obrigação de fazer), iniciando-se a fase de liquidação (pagamento).
E, finalmente, somente após terminada esta fase da execução é que é possível a apresentação dos cálculos de liquidação, elaborados com base nos informes, para que se dê início à execução para a obrigação de pagar.
Desta feita, INTIME-SE a executada para cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos, conforme determinado na r. sentença, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária a ser estabelecida se já não o fora em sentença.
Comprovado como acima determinado, INTIME-SE a parte exequente para no prazo de dez dias manifestar-se se há alguma pendência a ser sanada, advertida de que no silêncio ou não havendo, esta obrigação será extinta na forma da lei.
Anoto que a a executada, querendo, poderá apresentar embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente intimação, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP) -
19/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
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17/08/2025 21:27
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:26
Classe retificada de 156 para 12078
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14/08/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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