TJSP - 1002772-08.2025.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002772-08.2025.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 5001410-18.2023.8.13.0534 - VARA UNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE OLEGÁRIO) - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1) Fls. 22: aguardo até que a parte exequente providencie: A) o prévio recolhimento da taxa pertinente à distribuição desta precatória (guia DARE-SP, código 233-1, correspondente a 10 UFESP's); B) o prévio recolhimento para as diligências do Oficial de Justiça; C) a prévia indicação de endereço do executado supra nesta Comarca de Monte Alto / SP, já que uma das finalidades desta precatória incidiu na nomeação dele como depositário - e consequente intimação da penhora, ainda que ali não conste (devendo indicar, ainda, o nome e o endereço do cônjuge dele nesta Comarca, a viabilizar a intimação dela a respeito da penhora a ser aqui realizada, já que incidiu em imóvel, conforme fls. 03).
Tudo em 20 dias.
Em todo caso, poderá o advogado da parte exequente pleitear junto ao juízo deprecante que a penhora em comento seja realizada nos termos do art. 845, §1º, do CPC, caso em que deverá ser realizada no próprio processo originário por simples termo nos autos, pleiteando a este juízo, nesta hipótese, a devolução desta à origem independentemente de cumprimento.
De todo modo, saliento que incide a taxa judiciária supra, cujo fato gerador decorreu da distribuição desta precatória (Lei/SP 11.608/2003, art. 4º, §3º). 2) A seguir, se em termos o item 1 supra, itens "A" a "C", cumpra-se, servindo esta de mandado. 3) Após ou no silêncio da parte exequente quanto ao item 1, devolva à origem, com as homenagens deste juízo.
Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) -
28/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005409-47.2010.8.26.0279
Prefeitura Municipal de Itarare
Cleonice Rodrigues dos Santos
Advogado: David Gilberto Moreno Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2010 14:41
Processo nº 1005799-33.2023.8.26.0541
Antonio Oliveira do Prado
Paulista - Servicos de Recebimento e Pag...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2023 19:35
Processo nº 0003014-64.2023.8.26.0073
Cooperativa de Credio de Livre Admissao ...
Fabricio Anunciato de Miranda
Advogado: Vinicius Antonio Fonseca Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2022 18:06
Processo nº 0213035-59.2008.8.26.0100
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Estevam de Godoy (Espolio)
Advogado: Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2008 17:24
Processo nº 1072669-40.2021.8.26.0053
Centro Educacional de Desenvolvimento Ju...
Prefeitura Municipal de Sao Paulo
Advogado: Thiago Spinola Theodoro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 13:04