TJSP - 1003225-25.2025.8.26.0296
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003225-25.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Tomas Henrique Moreno - Considerando os comprovantes de rendimentos apresentados e IR de fls. 18/32, defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Citem-se os requeridos para que, querendo, ofertem contestação no prazo legal.
Conste desde logo da citação e intime-se a parte autora, de que as partes deverão comunicar nos autos mediante patrono constituído, ou ao próprio Oficial de Justiça quando da citação, endereço de e-mail ou número de whatsapp para futuro envio do link de acesso para a realização de eventual audiência virtual (mediação ou instrução).
Em não sendo localiza a parte ré, caso haja pedido de busca de endereço por meio dos sistemas informatizados, o pedido fica desde já deferido, mediante o recolhimento das custas necessárias, ressalvado o caso do beneficiário da justiça gratuita.
Encaminhada e recebida a carta de citação sem qualquer ressalva em endereço com controle de acesso, o ato será considerado válido, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil.
Figurando no polo passivo pessoa jurídica, fica admitida a citação desta na pessoa de seu sócio/representante, caso não seja localizada em sua sede, e mediante a juntada da cópia dos atos constitutivos que demonstrem a qualidade da pessoa física indicada (sócio, administrador, representante e etc).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem sua apresentação, dê-se vista as partes para especificação de provas em cinco dias, devendo do ato ser intimado o réu, ainda que revel, mas que se faça representar nos autos.
Do mesmo modo, em respeito a ampla defesa, não havendo contestação ou não se fazendo representar o requerido nos autos, dê-se vista a parte autora para especificar provas ou requerer o que entender de direito, pois, sabidamente, ainda que a revelia represente a ausência jurídica de contestação, seus efeitos e sua ocorrência será apreciada pelo Juízo.
Havendo menor de idade, incapaz, ou outra hipótese que demande a intervenção do Ministério Público, os autos deverão ser encaminhados ao i.
Promotor de Justiça após a manifestação das partes e antes da prolação da decisão.
Após os tramites aqui fixados, venham os autos conclusos para apreciação acerca da necessidade de produção de provas, designação de audiência de instrução ou julgamento do feito. - ADV: CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP) -
02/09/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 06:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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