TJSP - 1030096-47.2025.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030096-47.2025.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Gilmar Amaral Campos -
Vistos.
Em ação de conhecimento, o acordo põe fim ao processo, constituindo-se, pela sentença homologatória, título executivo judicial.
Isso posto, homologo o acordo de fls. 31/37 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, ENCERRO A FASE COGNITIVA do processo, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, proceda-se à exclusão da corré Vera Lúcia Pinheiro Santos Noronha do polo passivo.
Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, consoante Artigo 90, parágrafo 3° do CPC, se já não o forem em razão dos benefícios da Justiça Gratuita, ressalvando-se que referida dispensa não compreende eventuais despesas em aberto (como diligência de Oficial de Justiça, honorários de perito, taxa de procuração), que deverão ser apontadas pela serventia.
Recolhidas despesas processuais porventura em aberto, diante da informação quanto integral cumprimento da avença, arquivem-se definitivamente, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Intimem-se. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP) -
28/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:10
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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