TJSP - 2347869-12.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvia Rocha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:27
Prazo
-
22/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2347869-12.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Leme - Réu: Câmara Municipal de Leme - Natureza: Recurso Extraordinário Processo nº 2347869-12.2024.8.26.0000 Recorrente: Prefeito do Município de Leme Recorrido: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Vistos.
Inconformado com o teor do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de procedência da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 4.302, de 06 de junho de 2024, do Município de Leme, a qual "dispõe sobre aceitabilidade de ruídos na cidade de Leme, visando [a]o conforto da comunidade e dá outras providências", com ressalva, a Prefeitura do Município interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alíneas a e "d", da Constituição Federal.
Foram apresentadas contrarrazões.
Feito o breve preâmbulo, insta registrar que o apelo é inadmissível, por intempestivo. É firme a orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, no controle abstrato de constitucionalidade, os prazos são singulares, por sua índole objetiva, razão pela qual, a contagem não segue o artigo 183 do Código de Processo Civil, de caráter subjetivo (ADI nº 5449-AgR-segundo/RR, Rel.
Alexandre de Moraes, j. 21/11/2017; AI nº 675.172-AgR/MG, 1ª Turma, Rel.
Roberto Barroso, j. 29/6/2018).
No caso em exame, o acórdão questionado ficou disponível no DJE, edição de 16/5/2025 (fls. 423), e, portanto, é considerado publicado no primeiro dia útil seguinte, ou seja, em 19/5/2025 (Lei nº 11.419/06, artigo 4º, §3º, c/c Res. 314/2020, CNJ).
Em 21/5/2025, foram opostos embargos de declaração pelo Prefeito do Município de Leme (subprocesso 50001), apreciados por acórdão disponível no DJE, edição de 30/6/25, e que não os conheceu, por ilegitimidade.
Inconformado, o Prefeito do Município de Leme interpôs recurso extraordinário em 14/4/2025.
Ocorre que, além de singular, o prazo não foi interrompido pela oposição dos iniciais embargos de declaração, por não conhecidos.
E prevalece o seguinte precedente, ainda que ligado somente ao recurso especial: "Não interrompe o prazo para interposição de recurso especial a oposição de embargos declaratórios por terceiro estranho ao feito, que restaram não conhecidos pelo Tribunal de origem.
Recurso especial intempestivo" (STJ 2ª T., REsp. 919.427, Min.
Eliana Calmon, j.17.12.13, DJU 14.2.14).
Por conseguinte, não houve interrupção do lapso para a interposição do recurso extraordinário, de sorte que a protocolização do recurso em 14/4/2025 superou o prazo de 15 dias estabelecido pelo artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. É intempestivo, portanto.
Diante do exposto, inadmito o recurso extraordinário. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Deborah Sant´anna Lima Ansaloni Bosquê (OAB: 425168/SP) - Paulo Augusto Hildebrand (OAB: 328997/SP) - Lisânia Cristina A de Carli Azevedo de Gois (OAB: 201427/SP) - Jorge Luiz Stefano (OAB: 65261/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
20/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
20/08/2025 18:16
Despacho
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19/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:08
Recebidos os autos do MP
-
19/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:49
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
31/07/2025 16:47
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
-
31/07/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
30/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:22
Subprocesso Cadastrado
-
19/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:43
Subprocesso Cadastrado
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:51
Prazo
-
16/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:42
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:57
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
05/05/2025 21:01
Acórdão registrado
-
05/05/2025 18:27
AcórdãoFinalizado
-
30/04/2025 16:00
Documento Finalizado
-
30/04/2025 13:30
Procedência
-
30/04/2025 13:30
Julgado
-
22/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 12:13
Inclusão em Pauta
-
28/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/03/2025 13:07
Despacho À Mesa
-
24/03/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 18:42
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
05/03/2025 18:39
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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07/02/2025 17:27
Prazo
-
07/02/2025 15:55
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
27/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:11
Prazo Intimação - 15 Dias
-
27/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 06:02
AR Positivo Juntado
-
03/12/2024 06:01
AR Positivo Juntado
-
02/12/2024 17:09
E-mail expedido juntado
-
02/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 14:55
Expedição de Aviso de Recebimento
-
21/11/2024 14:55
Expedição de Aviso de Recebimento
-
19/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:11
Prazo Intimação - 15 Dias
-
19/11/2024 00:00
Publicado em
-
18/11/2024 11:07
Prazo
-
18/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/11/2024 00:00
Publicado em
-
14/11/2024 00:00
Publicado em
-
13/11/2024 19:01
Despacho
-
12/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:31
Expedido Termo de Intimação
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12/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
-
11/11/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
11/11/2024 09:11
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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