TJSP - 1002397-34.2022.8.26.0005
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002397-34.2022.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Andressa Barbosa Carvalho Serapião - Francisco Romero Neto e outro -
Vistos.
Fls. 291/354, 355/366 e 367/369: Trata-se de ação de inventário composto pela cônjuge supérstite e pelos ascendentes cuja controvérsia seria a concorrência da viúva com os herdeiros sobre os bens particulares do falecido.
Para dar fim à controvérsia, a decisão de fls. 288 determinou a vinda aos autos da cópia do contrato de compra e venda ou da escritura pública em relação ao imóvel objeto de discussão.
Em que pese a insistência dos herdeiros em excluir a viúva da participação nos bens particulares do falecido, é certo que o documento de fls. 354 comprova que o inventariado era titular dos direitos possessórios sobre o imóvel em discussão em data anterior às núpcias com a inventariante.
Nos termos do artigo 1.829, inciso II, do Código Civil, se o regime de bens adotado pelos cônjuges for o da comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente concorre com os ascendentes do falecido nos bens particulares do último, de modo que é irrelevante a informação de que o imóvel tenha sido objeto de doação modal pelos ascendentes em favor do falecido, permanecendo intacta a sucessão, vez que são bens particulares os imóveis recebidos por doação a qualquer título, ainda que o (a) cônjuge sobrevivente nunca tenha residido nele, ou se era ou não nascida à época da doação, porquanto ela é herdeira necessária do falecido.
Sendo assim, dirimo a controvérsia pela manutenção do apartamento nº 36, do Edifício Everest, Matrícula nº 144.903 no plano de partilha, sobretudo considerando-se que a proposta de acordo dos herdeiros (fls. 108) não foi anuída pela viúva ("item III", fls. 140/141), tampouco a respectiva contraproposta aceita pelos herdeiros (fls. 143/144 e 151/152).
Nos termos do artigo 1.831 do Código Civil, INDEFIRO o pedido referente ao direito real de habitação, eis que, embora o imóvel tenha servido de moradia ao casal, não seria de titularidade do falecido, mas de seus genitores e, não havendo concordância em que a viúva permaneça no imóvel, tampouco comprovado acordo instrumentalizado nesse sentido, o pedido não pode ser acolhido.
Consigne-se que, a qualquer momento até a homologação da partilha, as partes poderão transigir, comprovando-se nos autos.
No mais, reitero à z.
Serventia o cumprimento do segundo parágrafo de fls. 288; com a vinda da resposta ao ofício, no prazo de 15 dias, deverá a inventariante dar cumprimento ao último parágrafo da referida decisão, inclusive regularizando o plano de partilha referente à respectiva cota-parte no imóvel situado no litoral de São Paulo.
Regularize a herdeira Luzinete a respectiva representação processual no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: EWERTON NASCIMENTO RAMOS DE LIMA (OAB 366040/SP), JOÃO BOSCO PIMENTA DA SILVA (OAB 438393/SP) -
02/09/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:37
Recebidos os autos do Partidor
-
04/02/2025 15:36
Realizada a Informação da Partidoria
-
03/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
19/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:46
Recebidos os autos do Partidor
-
03/09/2024 16:46
Realizada a Informação da Partidoria
-
23/08/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:56
Ato ordinatório
-
20/08/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
16/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 21:03
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 04:57
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 21:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 11:48
Juntada de Mandado
-
20/10/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 11:48
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 17:23
Determinada a citação
-
07/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:53
Reativação de Processo Suspenso
-
04/04/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 13:04
Arquivado Provisoriamente
-
27/02/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 12:42
Arquivado Provisoriamente
-
09/02/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 00:26
Suspensão do Prazo
-
15/07/2022 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2022 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2022 14:03
Juntada de Ofício
-
27/06/2022 10:06
Juntada de Ofício
-
25/03/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 12:24
Decisão
-
12/02/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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