TJSP - 1004866-91.2024.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004866-91.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Khalil Gradiz do Nascimento, registrado civilmente como Ana Catharina Gradiz do Nascimento - Renato de Araújo -
Vistos.
Pág. 493/502: Trata-se de impugnação à penhora on-line no valor de R$ 225,72 apresentada pelo executado, alegando em suma tratar-se de valores abaixo de 40 salários mínimos e portanto impenhoráveis nos termos do art. 833, inc.
X do Código de Processo Civil de salário e para o próprio sustento da família.
Não apresentou documentos.
Pág. 510/519: Mesmo pedido, no entanto alega a existência de bloqueio no valor de R$ 15.016,56.
O exequente rebate os argumentos apresentados requerendo a rejeição da impugnação (págs. 523/532). É o relatório.
Decido O art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, com provar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Em relação ao pedido de pág. 510/519, rejeito liminarmente tendo em vista que não houve o bloqueio de referidos valores nos autos, conforme extrato de pág. 468/469.
No mais, em que pese o alegado pelo executado às págs. 493/502, a impugnação não veio devidamente instruída com documentos capazes de demonstrar a impenhorabilidade das quantias bloqueadas nas contas bancárias do executado nos termos do art. 833, X do Código de Processo Civil conforme alegado, não comprovou tratar-se de conta poupança.
Além disso, ainda que inferior à 40 salários mínimos, não se trata de conta poupança, de modo que a hipótese do art. 833, X, do Código de Processo Civil não se aplica automaticamente ao caso e, de acordo com o entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça, "é ônus da parte devedora produzir prova concreta de que a aplicação similar à poupança constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades" (REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024.), o que também não ocorreu.
Assim, rejeito a impugnação apresentada.
Após o decurso do prazo de recurso desta decisão, defiro o levantamento dos valores em favor do exequente mediante a apresentação do formulário MLE devidamente preenchido.
No mais, apresente o exequente a certidão de casamento atualizada do executado.
Intime-se. - ADV: ÍTALO ARIEL MORBIDELLI (OAB 275153/SP), PAMELLA MARQUES BERTONI (OAB 311976/SP) -
21/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2025 14:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2025 14:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2025 14:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2025 14:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2025 14:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2025 14:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2025 14:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:42
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 12:39
Ato ordinatório
-
02/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 10:05
Ato ordinatório
-
20/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 20:15
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 08:31
Ato ordinatório
-
22/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 15:45
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:34
Ato ordinatório
-
18/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:27
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 19:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/06/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 13:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
03/06/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:29
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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