TJSP - 1057119-63.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:49
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1057119-63.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Luan Lopes Monteiro de Oliveira - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA DE SERVIDOR POLICIAL PENAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (LC 1.245/2014) DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS CONSTITUCIONAIS, CONSIDERANDO SUA NATUREZA JURÍDICA E VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA INEQUÍVOCA, CONSTITUINDO CONTRAPRESTAÇÃO PELO TRABALHO REALIZADO, INDEPENDENTEMENTE DE SEU CARÁTER EVENTUAL.A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS SOBRE "REMUNERAÇÃO INTEGRAL", CONCEITO QUE ABRANGE VERBAS REMUNERATÓRIAS.NORMA INFRACONSTITUCIONAL NÃO PODE AFASTAR DIREITOS CONSTITUCIONAIS, ESPECIALMENTE QUANDO A VERBA TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA PELO PUIL 015.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, APESAR DA DESVINCULAÇÃO FORMAL E CARÁTER CONDICIONAL, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS CONSTITUCIONAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII; ART. 39, §3º; LC 1.245/2014, ART. 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, RI 1026955-18.2025.8.26.0053; PUIL 015.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Dulcíneia Nascimento Zanon Terêncio (OAB: 199272/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:24
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 20:25
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 18:50
Conclusos para despacho
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25/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:04
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 11:50
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 08:49
Processo Cadastrado
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12/08/2025 16:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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