TJSP - 1012293-95.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012293-95.2025.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Condomínio Residencial Único Suzano - Bruto Serviços de Portaria Eirelli e outro -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.
Intime-se. - ADV: DIEGO VINICIUS BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP), FABIANA MIYAUTI (OAB 335327/SP), FABIANA MIYAUTI (OAB 335327/SP) -
02/09/2025 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 04:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 05:28
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 05:04
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000412-41.2024.8.26.0205
Maia Solucoes Empresariais LTDA
Cooperativa de Credito Credicitrus
Advogado: Edner Goulart de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 14:02
Processo nº 1000412-41.2024.8.26.0205
Maia Solucoes Empresariais LTDA
Cooperativa de Credito Credicitrus
Advogado: Edner Goulart de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 09:00
Processo nº 1013568-58.2025.8.26.0562
Regina Celia Vaz
Lucio Moreira Lima Junior
Advogado: Cristiane Branco Lombardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 13:09
Processo nº 0216412-97.1992.8.26.0003
Rossi Residencial LTDA.
Therezinha Nunes dos Santos Pereira
Advogado: Silvana Aulicino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/1992 14:21
Processo nº 0216412-97.1992.8.26.0003
Rossi Residencial S.A.
Therezinha Nunes dos Santos Pereira
Advogado: Silvana Aulicino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 13:11