TJSP - 1002112-81.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002112-81.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Carlos Alberto Rela - - Adriana Rela Vaz Pinto - - Angela Maria Rela Massaro - - Renata Rela - Banco Bradesco S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Adriana Rela Vaz Pinto, Carlos Alberto Rela, Renata Rela e Angela Maria Rela Massaro contra Banco Bradesco S/A e, por conseguinte: Declaro a inexigibilidade do débito que originou a penhora do bem imóvel registrado na matrícula nº 75.842.
Determino o cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 75.842.
Expeça-se mandado de cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº75.842(fls. 22/25).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil).
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, consoante os critérios delineados no §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, em R$ 800,00.
Por consequência, resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;").
Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. - ADV: ANA CAROLINA SESTI BERNARDO (OAB 452399/SP), PAULO GUSTAVO ARAUJO DE SOUSA (OAB 370806/SP), PAULO GUSTAVO ARAUJO DE SOUSA (OAB 370806/SP), PAULO GUSTAVO ARAUJO DE SOUSA (OAB 370806/SP), PAULO GUSTAVO ARAUJO DE SOUSA (OAB 370806/SP), ANA CAROLINA SESTI BERNARDO (OAB 452399/SP), ANA CAROLINA SESTI BERNARDO (OAB 452399/SP), ANA CAROLINA SESTI BERNARDO (OAB 452399/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:35
Julgada Procedente a Ação
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13/08/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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