TJSP - 1001021-93.2025.8.26.0300
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Jardinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001021-93.2025.8.26.0300 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Eridiane Camargo de Lima -
Vistos.
Considerando-se o dever legal de cooperação de todos aqueles que participam do processo, assinala-se o prazo de quinze dias para que a parte autora indique quais, dentre as laudas juntadas com a inicial, são aquelas que estampam as datas de início e eventual extinção de cada um dos contratos de trabalho em foco na ação.
Faculta-se, no mesmo prazo, a juntada apenas das laudas que dizem com as contratações em tela.
De outra mão, mister se faz prevenir futura prolação de sentença ilíquida, bem como, propiciar análise de observância do valor limite de alçada dos Juizados Especiais e, bem assim, o respeito à sistemática de pagamentos via Requisição de Pequeno Valor ou Precatório.
Nesse passo, porque possível delimitar desde logo a extensão da obrigação, deverá a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, oferecer emenda para formular pedido condenatório líquido, com indicação da quantia em moeda corrente que deseja ver a contraparte condenada em relação a cada verba que almeja, lastreando-se com memória de cálculo.
Em decorrência, deverá também a parte autora corrigir o valor dado à causa, para fazer espelhar o proveito econômico pretendido na ação, em consonância com os valores indicados no cálculo em questão.
Intime-se. - ADV: THAIS PEREIRA POLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43334/SP) -
19/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:39
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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