TJSP - 1011463-39.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 16:56
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011463-39.2025.8.26.0003 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Geovana Gabrielle Lira Silva - Verificando-se que as partes são maiores e capazes, e que a criança está devidamente representada nos autos, conforme se depreende das manifestações de fls. 3 e fls. 4, bem como diante do parecer favorável do Ministério Público de fls. 87, reconhece-se a plena regularidade do feito e a higidez da manifestação de vontade das partes, razão pela qual HOMOLOGO os pedidos de fixação de guarda, regulamentação de convivência e fixação de alimentos nos exatos termos apresentados na petição inicial e fls. 84, assegurando-se a efetividade da autonomia privada e a proteção integral dos interesses doa criança envolvida.
HOMOLOGO os termos relativos à fixação da guarda unilateral junto a mãe, com domicílio da criança no lar materno, bem como o regime de convivência, pelo qual o pai, quanto este usufruir de folga nos finais de semana, buscará a criança às 19:30 horas de sexta-feira e a retornará na residência materna às 19:30 horas do domingo.
Em relação as festas de final de ano e feriado, a companhia da criança será alternada entre o par parental.
HOMOLOGO, por fim, o valor dos alimentos fixados em 25% dos rendimentos líquidos do pai, os quais deverão ser depositados diretamente na conta bancária da mãe G.; o custeio mensal de fraldas descartáveis, também por conta do pai; e, quando não se fizer mais necessário o uso de fraldas, o custeio de feira ou mercado, a depender de conveniência e deliberação do par parental; bem como a manutenção de convênio médico já existente, com desconto direto em folha salarial.
Em caso de desemprego do pai, fica consignado o valor de 30 % do salário-mínimo nacional vigente.
ALERTA: CONVIVER É DEVER - ADV: ORLANDO JOSÉ RODRIGUES JUNIOR (OAB 350856/SP) -
29/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 21:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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09/06/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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