TJSP - 0004980-03.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004980-03.2025.8.26.0361 (processo principal 1011986-78.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação Proprietarios do Loteamento Residencial e Comercial Paradise I e Ii - 1 - Consigno a inviabilidade, por ora, da análise do pedido formulado pelo exequente, não obstante o decidido pelo E.
STF que, por ocasião do julgamento da ADI 5941/DF, reconheceu a constitucionalidade das medidas atípicas, preconizadas no art. 139 do CPC - cabendo ao magistrado analisar a necessidade de seu deferimento caso a caso, com observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e menor onerosidade ao executado.
Observo que o C.
Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP, paradigma do Tema n.1137 Execução - Meio - Executivo - Atípico - Art. 139, IV, CPC, rito dos recursos repetitivos. o qual se busca "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos." bem como determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional", excetuada a apreciação de questões urgentes, principalmente na hipótese de possível perecimento do direito (Comunicado eletrônico NUGEP de 11/04/2022).
Frise-se que o pedido poderá ser renovado após o julgamento da matéria pela Egrégia Corte Superior.
Assim, requeira, o exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução.
Prazo de quinze dias.
Na inércia, em atendimento às determinações da Superior Instância, o feito será sobrestado, até ordem em contrário do referido Tribunal Superior. 2 - Em caso de suspensão, deverá a serventia atentar-se para o correto cadastramento no sistema SAJ dos feitos que forem suspensos por este tema, no código SAJ 85820.
No caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ n. 55555.
Int - ADV: IZABELLA ANDREONI (OAB 408320/SP) -
19/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 04:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2025 00:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 06:45
Conclusos para decisão
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11/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 07:13
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 07:13
Expedição de Carta.
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16/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 05:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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