TJSP - 4005832-63.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 4005832-63.2025.8.26.0100/SP Assunto: Prestação de Contas REQUERENTE: GRANDE ORIENTE DE SAO PAULOADVOGADO(A): JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB SP316794) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada da contestação (evento 31, PET1), manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em réplica, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil. 04 de setembro de 2025 Local: São Paulo -
04/09/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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01/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 4005832-63.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: GRANDE ORIENTE DE SAO PAULOADVOGADO(A): JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB SP316794)REQUERIDO: HOSTINGER BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES LTDAADVOGADO(A): INGRID LUANA PACHECO (OAB PR106638)ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA KASPRZAK (OAB PR086747) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção na decisão impugnada pelos embargos de declaração (evento 22, EMBDECL2).
No caso ora examinado, a decisão ora embargada (evento 16, DESPADEC1) não encerra omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material, passíveis de declaração, na medida em que examinou os fatos aduzidos nos autos de forma clara e objetiva, versando sobre o fulcro da questão, evidenciando a diretriz doutrinária e jurisprudencial e implícita ou explicitamente considerou a legislação regente, não se caracterizando omissão, contradição, dúvida ou obscuridade, a serem supridas ou sanadas em embargos.
Com efeito, a pretensão declaratória da embargante implica, necessariamente, o reexame da decisão embargada, com vistas à inovação do decidido, eis que pretende apenas a revisão do entendimento deste Juízo sobre a obrigação de apresentação dos dados de cadastro mencionados na referida decisão, sob alegação de mérito de impossibilidade de cumprimento.
No entanto, não bastasse não caber revisão da decisão, a ser mantida pelos seus próprios fundamentos, temos que é inadmissível o uso de embargos declaratórios para tal fim, razão pela qual impõe-se o não provimento do recurso, pois: “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório”. (RTJ 154/223, 155/964).
De resto, deve ser observado que: “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414).
Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada.
Ante o exposto, REJEITO os referidos embargos de declaração.
Intime-se. São Paulo, 27 de agosto de 2025 -
29/08/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 05:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 05:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 05:28
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos - Complementar ao evento nº 24
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29/08/2025 05:28
Decisão interlocutória
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27/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:48
Juntada de Petição - HOSTINGER BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES LTDA (PR086747 - LEONARDO DE SOUZA KASPRZAK / PR106638 - INGRID LUANA PACHECO)
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18/08/2025 10:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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15/08/2025 17:33
Juntada de Petição
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12/08/2025 05:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 05:45
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 16
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12/08/2025 05:45
Concedida a tutela provisória
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11/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GRANDE ORIENTE DO BRASIL DE SAO PAULO - GOB - SP - EXCLUÍDA
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07/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRANDE ORIENTE DE SAO PAULO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 12222, Subguia 11776 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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04/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
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01/08/2025 18:42
Juntada de Petição
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01/08/2025 17:05
Link para pagamento - Guia: 12222, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=11776&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/08/2025 17:05
Juntada - Guia Gerada - GRANDE ORIENTE DO BRASIL DE SAO PAULO - GOB - SP - Guia 12222 - R$ 219,45
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01/08/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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