TJSP - 1009938-15.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009938-15.2025.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Juliano Albuquerque de Miranda - - Ana Cristina Silva de Miranda - Dispositivo.
Posto isso e, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e o faço para autorizar a parte autora a transferir para seu nome, ou para o nome de quem melhor lhe convier, o veículo acima descrito e registrado em nome do(a) de cujus, podendo para tanto, assinar todos e quaisquer documentos necessários para o fiel e completo desempenho da presente autorização, ressalvados direitos de terceiros.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ALVARÁ, cabendo à parte autora a sua impressão e encaminhamento, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará, que terá validade de 360 dias.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido.
Lance-se a tarja de feito sentenciado.
Custas e despesas processuais recolhidas no curso do processo.
Acompanhe a z.
Serventia a vinculação automática das guias de recolhimento das custas judiciais (Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021).
Caso necessário, fica o(a) i.
Patrono(a) intimado a proceder à correta vinculação da guia DARE-SP no Sistema e-SAJ (artigo 196, inciso III, das NSCGJ).
Sem condenação em sucumbência, dado o caráter de jurisdição voluntária deste feito.
Oportunamente, não havendo pendências e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C. - ADV: THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP), THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP) -
02/09/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:25
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
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25/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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