TJSP - 1006461-81.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006461-81.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J A Administracao de Bens Ltda - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. e outro - REPUBLICAR R.
DESPACHO DE FLS. 215.
MOTIVO: NÃO SAIU O NOME DA ADV.
DR.
KARINA.
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.
Intime-se. - ADV: AMANDA GONÇALVES VILELA DE SANCTI (OAB 489927/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
20/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:22
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006461-81.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J A Administracao de Bens Ltda -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.
Intime-se. - ADV: AMANDA GONÇALVES VILELA DE SANCTI (OAB 489927/SP) -
19/08/2025 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 04:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 04:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 21:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 05:52
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/04/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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