TJSP - 1501847-15.2024.8.26.0618
1ª instância - Criminal de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501847-15.2024.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - Justiça Pública - FABIO LUIS XAVIER RESTIVO - - VAGNER GONÇALVES - - MATHEUS DOS SANTOS MATOS - - GENILTON DE ALMEIDA SANTOS - - DIANA GOMES DA SILVA - - ADAMARIS BATISTA LEITE e outros - Passo a analisar os demais atos da ação penal em comento.
Os acusados apresentaram resposta à acusação, da seguinte forma: ADAMARIS BATISTA LEITE - fls. 2214/2217, não sendo, na oportunidade, alegadas preliminares, bem como hipóteses de absolvição sumária.
DIANA GOMES DA SILVA - fls. 2221/2226, apresentando, na peça referida, as preliminares de justa causa, em virtude da ausência de corpo de delito das vítimas, bem como da ausência de elementos idôneos para a acusação, além da alegação de denúncia genérica.
MATHEUS DOS SANTOS MATOS - fls. 2230/2240, arguindo as preliminares de ausência de justa causa para o delito de tráfico de drogas, bem como adentrando ao mérito, pleiteando a absorção dos delitos de tortura e sequestro e cárcere, bem como sustentando a absolvição sumária.
FABIO LUIS XAVIER RESTIVO - fls. 2261/2266, sustentando a preliminar apresentando, em virtude da ausência de corpo de delito das vítimas, bem como da ausência de elementos idôneos para a acusação, além da alegação de denúncia genérica.
VAGNER GONÇALVES - fls. 2268/2273, sustentando a preliminar apresentando, em virtude da ausência de corpo de delito das vítimas, bem como da ausência de elementos idôneos para a acusação, além da alegação de denúncia genérica.
REINALDO CAMPOS SALES - fls. 2275/2280, sustentando a preliminar apresentando, em virtude da ausência de corpo de delito das vítimas, bem como da ausência de elementos idôneos para a acusação, além da alegação de denúncia genérica.
GENILTON DE ALMEIDA SANTOS - fls. 2350/2355, sustentando a preliminar apresentando, em virtude da ausência de corpo de delito das vítimas, bem como da ausência de elementos idôneos para a acusação, além da alegação de denúncia genérica.
Arrolou 5 testemunhas, elencadas às fls. 2355. ÁLVARO FELÍCIO PONCIO FRIZZERA - fls. 2360/2413, sustentando s preliminares de denúncia inepta, nulidade da decisão de recebimento de denúncia, ausência de justa causa, bem como nulidade processual absoluta, em razão da ausência de exame de corpo de delito, acerca da imputação de tortura.
Passo a analisar os pedidos preliminares.
A) Ausência de Justa Causa: sustentadas pelas Defesas supramencionadas, o pedido não contou com a concordância ministerial, nas oportunidades em que se manifestou: Ocorre que, diversamente do que alega a defesa de Daiana, a inicial acusatória foi lastreada em farto conjunto probatório colhido na fase policial, onde foram ouvidas as vítimas que se encontravam na clínica irregular e clandestina quando da diligência realizada in loco, bem como contou com os depoimentos das testemunhas, investigadores de polícia que participaram presencialmente da diligência no local dos fatos, logo, são testemunhas visuais de tudo o que foi ali encontrado Assim sendo, diante de todos os elementos apresentados na fase policial, concluiu-se, com segurança, pela existência de indícios mais que suficientes da materialidade e autoria dos crimes apontados na denúncia, aptos darem início a ação penal, tanto é que a M.M Juíza, entendeu por receber a inicial acusatória pela R. decisão de fls. 2039/2043.
Logo, presentes justa causa para a ação penal e não sendo o caso de absolvição sumária, requeiro o prosseguimento do feito em relação à Daiana, com a designação de audiência de instrução, debates e julgamento em momento oportuno. (fls. 2244).
Com razão o ente ministerial.
Na leitura dos autos, denota-se que a quantidade de elementos colhidos na fase de investigação preenche os pressupostos necessários a admissão de uma ação penal, sendo certo que incumbirá à instrução colher em definitivo os demais elementos de prova exigíveis para uma eventual condenação, não havendo, portanto, fragilidade probatória que enseja a observância da ausência de justa causa, nestes autos.
Ante o exposto, indefiro as preliminares de justa causa, arguidas pelas Defesas.
B) Inépcia da exordial acusatória: acerca dos pleitos de inépcia da denúncia (itens 2, 4, 5, 6 e 7), o pedido não comporta acolhimento.
A denúncia foi recebida anteriormente, bem como verificados os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, com exposição dos fatos criminosos imputados dos acusados, suas circunstâncias, bem como a qualificação dos acusados, o que se observa na exordial às fls. 01/21.
C) Nulidade da decisão de recebimento de denúncia: Arguida pela Defesa de Álvaro, o Ministério Público se manifestou desfavoravelmente (fls. 2466): Ocorre que, ao contrariamente do que alega a defesa, a decisão que recebeu a denúncia foi devidamente fundamentada e, mesmo que assim não fosse, a irresignação do réu em relação à decisão que recebeu a denúncia deveria ser maneja por recurso próprio, qual seja, recurso em sentido.
Com razão o ente ministerial.
Inexiste, até a presente data, informes acerca da interposição de recurso em face da decisão que recebeu a denúncia, razão pela qual não se observa a necessidade de reforma.
Adiciono, ainda, que a decisão está fundamentada, sendo verificados os requisitos legais para o recebimento, não havendo, portanto, vícios..
Por derradeiro, consigno que as demais alegações formuladas, tais como nulidade por ausência de laudo de exame de corpo de delito, ausência de elementos idôneos para acusação, absolvição sumária por ausência de individualização das condutas, além das alegações constantes das bem elaboradas respostas à acusação das Defesas, se confundem com o mérito, sendo objeto de análise mais profunda, ao término da instrução processual, serão objeto de análise mais profunda, ao término da instrução probatória, eis que demandam maior dilação da prova colhida nos autos.
Audiência: Superadas, por ora, as questões defensivas formuladas bem como considerando o quanto disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que disciplina a realização de audiências virtuais, bem como considerando os fatos mencionados no cabeçalho da decisão, designo audiência de instrução, debates e julgamento, da seguinte forma: Dia 01/12/2025, 13:30h - oitiva das vítimas Adriel Carvalho, Alexandre Campelo Boueres, Alexandre Marcondes de Castro, Alif Mateus, Alirio Pedro de Carvalho, Antonio Mauri Faria, Antonio Lourenço, Aroldo Vitorino Rodrigues de Andrade, Domingos Almeida Costa, Douglas Aparecido Sergio de Matos, Edson Corre, Edson de Carvalho, Eduardo Godin Xavier Junior, Elvis Venancio Oliveira e Felipe Marcondes Fontes da Silva.
Dia 02/12/2025, 13:30h - oitiva das vítimas Felipe Ramalho Teixeira, Fernando Cesar dos Anjos Neto, Francilei Batista de Souza Junior, Jairo Barbosa, Jeferson da Silva Carmo, Jhonatan Oliveira Reis, Jorge Eliziario de Almeida Junior, José da Silva, Leandro José de Lima, Leandro José de Lima, Luis Antonio Batista, Matheus de Campos Moreira e Marcelo Fabrizio de Campos Chaves.
Dia 03/12/2025, 13:30h - oitiva das vítimas Mark Luis, Morgan Talek Vargas, Fernanda Breia (Nanda Breia- Registro civil: Antonio Fernandes da Silva), Natan Soares Teraldo, Ney Augusto Matsuoka Barbosa,Paulo Rodrigues da Silva, Sandro Hummel Neves, Vagner Claudinei Dias de Camargo.
Além das vítimas, inquirição das testemunhas policiais civis, Allan Lopes dos Reis, Leandro Cesar de Oliveira, Caetano Pacheco Araújo, Luis Alexandre Andrade Rizzato, além do Delegado de Polícia, Dr.
Rubens Garcia Neto.
Dia 04/12/2025, 13:30h - inquirição das testemunhas Laís Guimarães Vieira, médica fiscal do CREMESP, Jaqueline Ferreira dos Santos, técnica do NAT/MPSP, Anna Carolina de Freitas Ferreira Ribeiro, técnica do NAT/MPSP.
Vânia Silva (testemunha)- fiscal sanitária da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP, Marcia Cabral Wakasugi, fiscal sanitária da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP, Ana Paula de Miranda, secretária municipal de assistência social da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP, Carlos Adriano Ferreira Alves, gerente de saúde mental da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP e Ronaldo Vieira Cardoso.
Dia 05/12/2025, 13:30h - inquirição das testemunhas de Defesa Guilherme Gandini Gonçalves, Fracinei Batista de Souza Júnior, Samuel Santos Mesquita, Thiago Aparecido dos Santos, arroladas pelo acusado MATHEUS DOS SANTOS MATOS, testemunhas de Defesa Anderson Eduardo Castilho Caldas, Denis Rodrigo de Faria Baptista, Carina Ribeiro Franqueira, João Carlos Elisário de Almeida e Vinicius Ribeiro Elias, arroladas pelo acusado GENILTON.
Por derradeiro, será procedida a inqurição das testemunhas Reinaldo Campos Sales, Antonio Fernandes da Silva, Fabio Pereira Sietto, Ricardo Ribeiro Franqueira e Viviane Aparecida Vincenzi.
Anoto, ainda, que os demais arrolados pela Defesa de Àlvaro às fls. 2412/2413 estão elencados como vítimas.
Prejudicadas, portanto, suas oitivas na condição de testemunha.
Dia 09/12/2025, 13:30h - Interrogatório dos acusados, bem como eventuais alegações orais das partes.
Intimem-se as vítimas e testemunhas, expedindo-se as respectivas cartas precatórias, se necessário, facultando-lhes o comparecimento presencial, se o caso.
Requisitem-se as vítimas e testemunhas que exercem funções públicas.
Comuniquem-se aos policiais civis arrolados.
Requisitem-se os acusados presos, nos estabelecimentos prisionais em que se encontram.
Saliento, ainda, que por necessidade e melhor celeridade do ato, respeitadas as disposições legais, as oitivas e inquirições podem sofrer alteração nos dias, e serão comunicadas previamente, visando o amplo exercício do contraditório e ampla defesa, bem como do comparecimento integral dos participantes do ato.
Providencie a Serventia o envio do link aos participantes da audiência, dos quais existem meios de endereço eletrônico nos autos com o link necessário à entrada na sala de audiências virtual, com instruções básicas de acesso.
Caso os defensores não possuam meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderá procurar a OAB local para acompanhar a teleaudiência, devendo comparecer presencialmente à audiência somente em último caso e mediante prévia informação a este juízo.
Apresentado novo endereço de testemunha a poucos dias da audiência, diante da sobrecarga de trabalho, com pauta já longa de audiência e da indispensabilidade de realização do ato, distribua-se o mandado de intimação em regime de plantão.
O link de acesso à audiência e orientações seguem no final da decisão, para utilização pelos advogados das partes.
Caso o defensor opte pelo link via e-mail, deverá peticionar no prazo máximo de 24 horas antes da audiência, informando seu e-mail e telefone (preferencialmente WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço constante nas orientações.
No mais, mantenho a prisão preventiva dos acusados, agora, com mais razão, diante da presente designação, para assegurar a colheita da prova em Juízo e a aplicação de eventual pena.
Invoco, ainda, os fundamentos das decisões anteriores, que analisaram a necessidade da custódia cautelar, especialmente a de fls. 2560/2564, mais recente, salientando que o contexto fático-jurídico que a embasou segue sem qualquer alteração.
Por derradeiro, diante do pleito às fls. 2571, homologo a destituição do patrono Pedro de Araujo Melo Alves da Cruz, quanto à acusada DIANA.
Intime-se o patrono subscritor da petição às fls. 2571, para que junte aos autos o instrumento de mandato, visando a regularização processual, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCOS DE SOUZA PEIXOTO (OAB 309863/SP), HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP), HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP), PEDRO DE ARAUJO MELO ALVES DA CRUZ (OAB 483264/SP), PEDRO DE ARAUJO MELO ALVES DA CRUZ (OAB 483264/SP), PEDRO DE ARAUJO MELO ALVES DA CRUZ (OAB 483264/SP), PEDRO DE ARAUJO MELO ALVES DA CRUZ (OAB 483264/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP) -
28/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2025 01:30:00, Vara Criminal.
-
27/08/2025 10:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2025 01:30:00, Vara Criminal.
-
27/08/2025 10:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2025 01:30:00, Vara Criminal.
-
27/08/2025 10:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2025 01:30:00, Vara Criminal.
-
27/08/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/12/2025 01:30:00, Vara Criminal.
-
13/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:56
Mantida a Prisão Preventiva
-
01/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:34
Incidente Processual Instaurado
-
31/07/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:37
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
23/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:15
Mantida a Prisão Preventiva
-
21/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 12:03
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 11:20
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 17:07
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:39
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/05/2025 13:53
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 05:36
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 07:20
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:41
Protocolo Juntado
-
08/04/2025 16:32
Protocolo Juntado
-
08/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:48
Expedição de Carta precatória.
-
24/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:01
Ato ordinatório
-
20/03/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:25
Mantida a Prisão Preventiva
-
27/02/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 06:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2025 04:42
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
22/02/2025 04:38
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
22/02/2025 04:37
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/02/2025 17:43
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 13:21
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 13:20
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 13:19
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 13:18
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:38
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
03/02/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 23:27
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
30/01/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 19:31
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
30/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 15:47
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 07:21
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 07:21
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 07:21
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 07:20
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 07:20
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 07:20
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 07:20
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 07:20
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 17:35
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 11:20
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 11:20
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 11:20
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 11:20
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 11:19
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 11:19
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 11:19
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 11:19
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:07
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
-
03/12/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:06
Evoluída a classe de 280 para 283
-
03/12/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 11:29
Apensado ao processo
-
03/12/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:21
Recebida a denúncia
-
02/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:20
Apensado ao processo
-
08/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:46
Apensado ao processo
-
04/11/2024 11:44
Incidente Processual Instaurado
-
04/11/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2024 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2024 10:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/10/2024 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
31/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:34
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 12:33
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 12:33
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 12:33
Juntada de Mandado
-
28/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:01
Juntada de Mandado
-
28/10/2024 12:57
Juntada de Mandado
-
27/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 16:10
Expedição de Alvará.
-
26/10/2024 16:10
Juntada de Alvará
-
26/10/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 22:21
Mudança de Magistrado
-
25/10/2024 22:14
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 22:03
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 22:03
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 22:03
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 22:03
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 22:03
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 22:03
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2019 14:03