TJSP - 0041766-87.2024.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041766-87.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1100571-50.2023.8.26.0100) (processo principal 1100571-50.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Atec Comércio Importação e Representação Ltda. - Jose Maria Pereira -
Vistos.
No prazo de 15 dias, traga o requerido os seguintes documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade: a) cópia dos três últimos holerites, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), ou, caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; b) relatório de contas bancárias da parte autora (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.Br/), assim como cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade que constarem no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; e) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de domicílio da parte autora; f) certidão de propriedade de imóveis (com resultado positivo ou negativo) do estado de domicílio da parte postulante do benefício; e g) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá a parte requerida apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: JOHANNES ANTONIUS FONSECA WIEGERINCK (OAB 183689/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP) -
27/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:43
Protocolo Juntado
-
09/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:02
Bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 19:51
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
30/08/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 08:42
Apensado ao processo
-
30/08/2024 08:41
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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