TJSP - 1019916-23.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019916-23.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - MAURO, registrado civilmente como Mauro Honda - - Renata, registrado civilmente como Cléa Renata Honda - - Debora, registrado civilmente como Debora Thais Honda - - Marcus, registrado civilmente como Marcus Vinicius Honda - Roseli, registrado civilmente como Roseli Telhada Honda -
Vistos. 1.Fls.63/78: Ciente da vinda dos documentos requeridos.
Anoto a certidão de casamento atualizada da ré a fl.69.
Dê-se ciência ao Ministério Público. 2.
Ante a concordância do Ministério Público (fls. 50/51) e o teor do relatório médico de fls. 30/31, segundo o qual a ré, em razão de uma parada cardíaca (CID I46.9), encontra-se internada em UTI, está totalmente dependente de terceiros e incapacitada para a prática de atos da vida civil, nomeio o seu cônjuge Mauro Honda (RG nº 6616582, CPF nº *04.***.*58-34) como curador provisório de sua esposa, Roseli Telhada Honda (RG nº 9112632, CPF nº *56.***.*36-53).
O curador provisório fica devidamente compromissado a partir da publicação desta decisão no DJE.
A presente decisão, devidamente assinada por esta magistrada, servirá como certidão de curador provisório para todos os fins. 3.
Diante do quadro clínico descrito na inicial, dispenso, por ora, a entrevista pessoal.
Após a conclusão do laudo, será avaliada a sua necessidade. 4.
Cite-se e intime-se, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontra o(a) interditando(a), e se aparenta estar sendo bem cuidado, inclusive quanto à possibilidade de locomoção.
Na eventual impossibilidade de citação da interditanda, cite-se-a na pessoa da parte autora ou na pessoa do responsável pelo estabelecimento onde a parte requerida se encontra institucionalizada, o que deverá ser certificado pelo oficial de justiça.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 5.
Aguarde-se o prazo para apresentação de impugnação; 6.
Decorrido in albis, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial à curatelanda. 7.
Após, a vinda da contestação pela interditanda, tornem os autos à conclusão para nomeação de perito particular.
Intimem-se. - ADV: ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP) -
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019916-23.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - MAURO, registrado civilmente como Mauro Honda - - Renata, registrado civilmente como Cléa Renata Honda - - Debora, registrado civilmente como Debora Thais Honda - - Marcus, registrado civilmente como Marcus Vinicius Honda - Roseli, registrado civilmente como Roseli Telhada Honda -
Vistos. 1.Fls. 56/59: Ciente da procuração devidamente assinada pelos autores.
O cadastro do patrono foi regularizado no sistema informatizado. 2.Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fl. 53 no prazo em curso, devendo o autor M. apresentar a sua certidão de casamento com a ré atualizada e esclarecer quanto aos bens e renda da ré, indicando-os e comprovando-os. 3.Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP) -
26/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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