TJSP - 0022076-91.2025.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022076-91.2025.8.26.0050 (processo principal 1026039-58.2022.8.26.0224) - Agravo de Execução Penal - Pena de Multa - Michelle Santos de Jesus - Tendo em vista manifestação do Ministério Público a fls. 12/16, em juízo de retratação, prolato a seguinte sentença: Diante da manifestação do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Michelle Santos de Jesus referente ao processo de conhecimento de nº 3029115-71.2013.8.26.0224 nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Liberem-se os valores bloqueados.
Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa.
Por força da extinção, determino a liberação de eventuais valores bloqueados.
Caso necessário, intime-se o(a) executado(a) para que forneça os seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de MLE.
De igual forma, caso haja restrição no sistema Renajud, essa também deve ser retirada.
Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso.
Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ.
Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se.
Havendo necessidade, servirá a presente sentença como OFÍCIO para os devidos fins de direito.
Por fim, intime-se a Defesa para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se pela desistência do agravo interposto, pois, salvo melhor juízo, houve perda superveniente do objeto.
Junte-se cópia dessa decisão no feito principal n. 1026039-58.2022.8.26.0224. - ADV: ERNANI RIBEIRO CRUZ (OAB 233713/SP) -
04/09/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/09/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022076-91.2025.8.26.0050 (processo principal 1026039-58.2022.8.26.0224) - Agravo de Execução Penal - Pena de Multa - Michelle Santos de Jesus -
Vistos.
Recebo o recurso interposto em seus legais e jurídicos efeitos.
Ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões. - ADV: ERNANI RIBEIRO CRUZ (OAB 233713/SP) -
02/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:23
Recebido o recurso
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01/09/2025 12:59
Conclusos para decisão
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30/08/2025 21:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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