TJSP - 1001873-40.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001873-40.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Anderson Borges de Paula - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA que Anderson Borges de Paula ajuizou em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para determinar a inclusão da Gratificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; bem como para condenar a requerida ao pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, com correção monetária pelo IPCA-E desde os respectivos vencimentos até o trânsito em julgado desta sentença, quando, então, deverá incidir a Taxa SELIC, unicamente, que engloba juros e atualização monetária.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.R.I.C. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:54
Julgada Procedente a Ação
-
12/05/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:28
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:28
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1088226-28.2025.8.26.0053
Thabata Dias Gondim dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Isadora Gomes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 18:52
Processo nº 1010030-74.2022.8.26.0562
Condominio Edificio Guarani
Espolio de Elisia Barreira Ferreira
Advogado: Rosangela Santos Jeremias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2022 16:38
Processo nº 1003693-14.2022.8.26.0451
Fbs Distribuidora de Perfumes e Cosmetic...
Paola Maria Baldi - ME
Advogado: Roberto Zandona Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2022 13:46
Processo nº 1003496-34.2024.8.26.0663
Condominio Conquista Votorantim
Dauana de Souza Leao
Advogado: Maryah Bruno Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 15:57
Processo nº 1003323-90.2022.8.26.0562
Condominio Edificio Soares V
Elisa Maria Correia Tavares
Advogado: Jose Vieira da Costa Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2022 18:14