TJSP - 1007554-92.2024.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007554-92.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista -
Vistos. 1- Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas.
Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Fiducia Comercial Ltda; Romolo Biancifiori; Valor atualizado: R$ 181.679,03.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. 2- Informe a parte credora expressamente o que pretende em relação ao pedido remanescente.
Intime-se.
Ciência sobre a pesquisa junto ao Sisbajud: não foram encontrados valores a serem bloqueados - ADV: RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP) -
20/08/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2025 09:15
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:08
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/10/2024 17:48
Bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 19:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 19:10
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 19:10
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 11:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/09/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 07:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2024 17:31
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 14:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 02:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 04:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 10:26
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 10:26
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 10:26
Recebida a Petição Inicial
-
29/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 15:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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