TJSP - 0009696-31.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009696-31.2024.8.26.0451/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Carlos Cesar dos Santos - Para correto cumprimento do Provimento nº 2753/2024: 1) Informe o requerente se a requisição foi preenchida nos termos da Provimento mencionado, inclusive em relação a imposto de renda, descontos obrigatórios, juros moratórios, data base, honorários, entre outros.
Caso haja necessidade de retificação, apresente petição indicando os termos; 2) providencie ainda a juntada das seguintes peças processuais, caso ainda não constem deste incidente: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. - ADV: RODRIGO NOZAQUI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22586/SP) -
21/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/08/2025 17:32
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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