TJSP - 1005175-10.2025.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:37
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005175-10.2025.8.26.0445 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Henrique Alves Ltda. - - Paulo Henrique Alves - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA -
Vistos.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos necessários, conforme exigência do art. 919 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO CONCESSÃO.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
NÃO PREENCHIDO. 1.
Embora relevantes as alegações do agravante, vale lembrar que a concessão efeito suspensivo aos embargos à execução mostra-se cabível desde que presentes os requisitos previstos no artigo 739-A, § 1º do CPC, quais sejam, relevância da fundamentação, risco de lesão grave e/ou de difícil reparação e, ainda, a garantia do juízo. 2.
O efeito suspensivo poderá ser concedido desde que presentes os requisitos de forma cumulativa e concomitante, não se inserindo no âmbito da discricionariedade do julgador. 3.
Agravo conhecido e não provido.(TJ-DF - AGI: 20.***.***/2199-52 , Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 07/10/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 22/10/2015 .
Pág.: 239) Com efeito, boa parte dos elementos trazidos aos autos, em que pesem algumas provas materiais, necessitam de melhor comprovação, sendo possível apreciar apenas com a formulação do contraditório e da instrução processual, de forma que a execução prosseguirá.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1º, in fine, do Código de Processo Civil Certifique a serventia na execução nº 1000733-98.2025.8.26.0445 a interposição destes embargos, servindo essa decisão como certidão.
No mais, cite-se, pela imprensa, a Embargada para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, devendo juntar a estes autos instrumento de procuração.
Intime-se.. - ADV: HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP) -
28/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 17:24
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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22/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 19:56
Decisão Determinação
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18/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:54
Classe retificada de 12154 para 172
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18/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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16/08/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 21:06
Decisão Determinação
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11/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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08/08/2025 23:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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