TJSP - 1006553-17.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:16
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006553-17.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio O -
Vistos.
Ante os documentos de fls. 26/46, concedo os benefícios da gratuidade à parte autora.
Anote-se, tarjando-se os autos.
Presentes os requisitos legais, estando-se diante de título executivo extrajudicial formalmente em ordem, defiro a expedição de carta de citação para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (art. 827, do Código de Processo Civil), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade, na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
O executado poderá opor embargos à execução, distribuindo-se-os por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento de citação (arts. 914 e 915, do Código de Processo Civil).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta dos embargos, permitirá ao executado requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do Código de Processo Civil).
No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG.
VILA MIM.
Expeça-se a certidão requerida à fl. 5, item "f".
Oficie-se ao SCPC requisitando-se a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme requerido à fl. 5, item "g".
Intime-se. - ADV: TIAGO MONTEIRO SILVA (OAB 230578/SP) -
25/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:03
Expedição de Carta.
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25/08/2025 11:03
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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