TJSP - 0010929-05.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010929-05.2025.8.26.0071 (processo principal 1022993-64.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Lissandra Fernanda Oliveira Mello - - Eduardo Prenhaca Silva - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Livelo S/A -
Vistos.
Fls. 29/31: 1-Considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se, a serventia, e expeça-se o MLE em favor da parte exequente, uma vez que se trata de valor incontroverso. 2- Intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito remanescente no prazo de dez dias, sob pena de penhora. 3- No mais, certifique-se quanto as custas finais, intimando-se para comprovar o recolhimento, se o caso.
Dil.
Int. - ADV: LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB 390309/SP), RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP), DOS PASSOS & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47867/SP), DOS PASSOS & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47867/SP), RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP) -
12/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:39
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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09/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
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09/09/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010929-05.2025.8.26.0071 (processo principal 1022993-64.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Lissandra Fernanda Oliveira Mello - - Eduardo Prenhaca Silva - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Livelo S/A -
Vistos.
A serventia deverá observar, no que couber, as instruções do Comunicado CG 1789/2017, item 06, alínea 'a'.
Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições relativas ao presente cumprimento de sentença devem ser direcionadas a este incidente, observada a nova numeração, sob pena de não serem conhecidas.
Iniciado o incidente de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (lei 9099/95, artigo 12-A), sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.
A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.".
Int.
Dilig. - ADV: DOS PASSOS & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47867/SP), DOS PASSOS & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47867/SP), LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB 390309/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP) -
25/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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