TJSP - 1002771-23.2025.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002771-23.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Durval Pinto Ferreira -
Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Cite-se e intime-se a parte requerida por meio eletrônico, segundo o disposto no art. 246, caput, do CPC, observando-se a denominação e CNPJ corretos da parte no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/Lista_CNPJS_IntimacaoEletronica.pdf?d=1618172286622.
Nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, o que deverá ser observado pela secretaria do Juízo, implicará a realização da citação, no caso, pelo Correio (carta com AR) com urgência e com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada do expediente de citação aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor).
Saliento que a mesma advertência do parágrafo anterior, no que couber, serve, também, para a citação/intimação eletrônica, contado o prazo, porém, a partir da confirmação da citação/intimação.
Advirto à parte ré que segundo dispõe o art. 246, §1º-B, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Outrossim, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Int. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP) -
28/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:30
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010401-73.2024.8.26.0016
Nelson Candido de Oliveira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Regina Maria Santarem Graciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 14:44
Processo nº 0010401-73.2024.8.26.0016
Nelson Candido de Oliveira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Regina Maria Santarem Graciano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 10:42
Processo nº 1500329-79.2019.8.26.0451
Prefeitura Municipal de Charqueada
Irimar Urbanismo Sc LTDA
Advogado: Ivan Ulisses Bonazzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2019 10:03
Processo nº 0001141-26.2011.8.26.0016
Banco do Brasil S.A
Alfa Manussakis
Advogado: Marcel Afonso Acencio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 09:35
Processo nº 0011827-97.2025.8.26.0562
Cibele Solange Goncalves de Brito
Luana Galvao dos Santos
Advogado: Paulo Cesar Borgomoni Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 21:06