TJSP - 0011702-32.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 19:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
09/09/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011702-32.2025.8.26.0562 (processo principal 1009467-12.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Acreditar Promoções de Vendas Ltda-me e Outros - Trata-se de cumprimento de sentença de quantia certa para cobrança dos honorários advocatícios, estes presumidamente pertencentes ao profissional da advocacia (artigos 22 e 23 da Lei nº 8.906/94).
Desta forma, providencie-se a parte credora a devida inclusão do advogado em nome próprio no polo ativo.
Para tanto, é necessário se acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Diante desse quadro, determino à parte que promova as devidas correções, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei [STJ AREsp 1517351, Relator Ministro João Otávio de Noronha, j. em 06/08/2019 (www.stj.jus.br)] Intimem-se.
Santos, 15 de agosto de 2025. - ADV: PAULO RODRIGUES FAIA (OAB 223167/SP) -
15/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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