TJSP - 0111137-90.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Evandro Mello Costa - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111137-90.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Rodrigo da Conceição Fernandes - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Deram provimento ao recurso, com voto favorável do 2º Juiz, Dr.
Rubens Hideo Arai e contrário do 3º Juiz, Dr.
José Fernando Azevedo Minhoto. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE ENTE PÚBLICO E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE EXCLUIU EMPRESA PRIVADA DO POLO PASSIVO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE EM OBRA PÚBLICA EXECUTADA PELA REFERIDA EMPRESA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE É POSSÍVEL LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE ENTE PÚBLICO E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO NOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA LEI 12.153/2009 NÃO VEDA LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE ENTES PÚBLICOS E PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.A PRESENÇA DE ENTE PÚBLICO ATRAI COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA, COM EFEITO ATRATIVO.JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TJSP ADMITE TAL LITISCONSÓRCIO PARA EVITAR FRAGMENTAÇÃO DE DEMANDAS E DECISÕES CONTRADITÓRIAS.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA É ABSOLUTA, MESMO COM LITISCONSÓRCIO ENTRE ENTES PÚBLICOS E PESSOAS JURÍDICAS PRIVADAS.A PRESENÇA DE ENTE PÚBLICO TEM EFEITO ATRATIVO DA COMPETÊNCIA, NÃO AFASTADO PELA INCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA PRIVADA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 12.153/2009, ARTS. 2º E 5º, II; CPC, ART. 951.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, CC 73.000; TJSP, CÂMARA ESPECIAL, DIVERSOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA; TJSP, AGRAVOS DE INSTRUMENTO 0100190-68.2022.8.26.9000, 0102737-87.2025.8.26.9061.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Carla Aparecida de Carvalho (OAB: 178462/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:52
Prazo
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01/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:16
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 11:35
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:10
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/08/2025 15:09
Expedição de ofício.
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08/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:34
Despacho
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05/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:14
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 09:24
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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